Foi publicado o Decreto Nº 17.245, de 19 de dezembro 2019, que regulamenta as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica, previstas na Lei federal nº 13.874/2019, e dá outras providências.
Conforme o novo Decreto, são atos públicos de liberação da atividade econômica:
- licenças e alvarás emitidos pela administração pública municipal relacionados à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de baixo risco;
- os atos públicos de liberação da atividade econômica dispensados para instalação e funcionamento das atividades econômicas são:
I - o Alvará de Localização e Funcionamento - ALF;
II - a Licença Ambiental;
III - o Alvará de Autorização Sanitária.
- A desobrigação é exclusiva para as atividades constantes do Anexo I do Decreto exercidas em propriedade, observado o limite de área utilizada, quando indicado.
São consideradas atividades econômicas de baixo risco: