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Atividades isentas de Licença Ambiental e de Alvarás de Funcionamento e Sanitário em BH

Foi publicado o Decreto Nº 17.245, de 19 de dezembro 2019, que regulamenta as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica, previstas na Lei federal nº 13.874/2019, e dá outras providências.


Conforme o novo Decreto, são atos públicos de liberação da atividade econômica:


- licenças e alvarás emitidos pela administração pública municipal relacionados à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de baixo risco;


- os atos públicos de liberação da atividade econômica dispensados para instalação e funcionamento das atividades econômicas são:


I - o Alvará de Localização e Funcionamento - ALF;

II - a Licença Ambiental;

III - o Alvará de Autorização Sanitária.


- A desobrigação é exclusiva para as atividades constantes do Anexo I do Decreto exercidas em propriedade, observado o limite de área utilizada, quando indicado.


São consideradas atividades econômicas de baixo risco:


- aquelas dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 2019, no âmbito municipal, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;


- de acordo com o art. 2º, § 2º do Decreto 17.245/2019 :


"(...) deve-se considerar a aplicação de princípios de prevenção e precaução, sedimentados no direito à saúde, direito ambiental, premissas de proteção ao patrimônio público, critérios de compatibilidade com a utilização da infraestrutura, bem como o conceito de conformação de unidades de vizinhança, determinando usos convenientes à proximidade com as moradias e em complementaridade com outras atividades econômicas, ou a necessidade de se estabelecer regimes específicos e locais destinados a atividades a depender de seu impacto potencial e efetivo".


São órgãos licenciadores:


- órgãos públicos municipais responsáveis pela emissão de permissões, licenças e alvarás que autorizam a empresa a exercer a atividade econômica em conformidade com a legislação.


Inscrição Municipal pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA


A Inscrição Municipal pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA será emitida, automaticamente, após o registro da empresa ou negócio no órgão competente e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, independente do processo de licenciamento e emissão do ALF.


A pessoa natural que desenvolver atividade econômica de baixo risco deverá requerer a Inscrição Municipal junto à SMFA.


Na consulta de viabilidade referente aos critérios de localização e funcionamento das atividades econômicas no Município constará a dispensa da atividade econômica no tocante à obtenção de ALF, não cabendo ao empreendedor solicitar qualquer documento complementar ao Poder Executivo.


Atividades dispensadas


Estão desobrigadas atividades como: comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, comércio varejista de tecidos, bancos de investimento, bancos comerciais, bancos cooperativos, caixas econômicas, cartórios, administração pública em geral, condomínios prediais, agências de viagens, operadores turísticos casas lotéricas, chaveiros, cabeleireiros, manicure e pedicure, ensino de idiomas, fotocópias, marketing direto, etc.


Acesse a lista completa clicando AQUI.


Para maiores informações, entre em contato com a nossa consultoria ambiental!


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