Muitas empresas e laboratórios utilizam produtos perigosos e devem observar procedimentos regulamentares, pois é da sua responsabilidade evitar acidentes e estar preparada para responder eficientemente a eles.
A logística de armazenamento desses produtos deve ser planejada de forma a atender aos requisitos para certificações exigidas, por exemplo, as do Ministério de Defesa e da Polícia Federal, que impõem limites de estocagem de material, assim como controles de manuseio e de prazos de validade, que devem ser respeitados.
Um aspecto fundamental a ser considerado no processo de armazenamento de produtos químicos é sua separação. Devem ser segregados:
1. ácidos e bases – ácidos orgânicos devem ser separados dos inorgânicos;
2. agentes oxidantes de redutores;
3. materiais potencialmente explosivos;
4. materiais reativos com a água;
5. substâncias pirofóricas;
6. materiais formadores de peróxidos;
7. materiais que sofrem polimerização;
8. substâncias inflamáveis, tóxicas ou carcinogênicas; e
9. substâncias incompatíveis (COSTALONGA; FINAZZI; GONÇALVES, 2010).
Produtos de condições específicas devem ser armazenados de acordo com sua especificidade. Gases devem ser armazenados em locais isolados, sempre no exterior.
O local de armazenamento desses produtos é o almoxarifado. O planejamento de um almoxarifado deve considerar:
(i) localização, que respeite, por exemplo, a distância até outros prédios e locais inundáveis, bem como possibilite acesso, evacuação e ventilação;
(ii) edifício, que deve ser construído em material incombustível, inclusive o telhado, ter instalações elétricas seguras, sistema de alarme e outras medidas de proteção contra incêndios, pavimento impermeável, sistema de águas pluviais adequado, ventilação e iluminação natural e artificial adequadas, sistema de contenção de resíduos externa e interna, e sistema de proteção coletiva, como chuveiros e vestiário equipado com roupas que possam oferecer proteção;
(iii) manutenção das instalações; e
(iv) segurança com sinalização, que faça uso da simbologia de produtos químicos da ONU (COSTALONGA; FINAZZI; GONÇALVES, 2010).
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