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Foto do escritorDantte Saliba

A Propriedade dos Bens Minerais

De acordo com o inciso nono (IX) do artigo 20 da nossa Constituição Federal de 1988, os recursos minerais, inclusive o subsolo, são da União. Isto significa que a União é a detentora da propriedade de todos os minerais passiveis de serem explorados no Brasil. E por isto a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) deve ser paga a titulo de compensação, e não como um tributo, uma vez que a União, por meio dos diferentes processos de autorização emitidos pela ANM (Agencia Nacional de Mineração) confere ao minerador a permissão para explorar economicamente determinado bem que é da União.


Imagem de mineração

Também por isto, diferente do licenciamento ambiental que pode ocorrer nos municípios, Estados ou no Ibama (federal), o processo minerário somente pode ocorrer em âmbito federal, ou seja, na ANM. Uma vez que o bem tratado é um bem da União e por isto somente um órgão federal pode discernir sobre a permissão de que alguém interfira no patrimônio da União.


Insta salientar que a propriedade acima da terra, na maioria das vezes, é de algum proprietário que não é a União. Isto pois o território brasileiro é em muito ocupado por diferentes proprietários, e por sua vez, para que a mineradora possa se alocar no terreno e realizar a exploração do mineral, é necessário que haja a autorização do superficiário.


O grande detalhe é que caso o superficiário não concorde com a operação da mineradora em seu terreno, ainda assim é possível que o Empreendimento Minerário obtenha através da justiça a lavratura, pelo juiz, de uma decisão que mencionará o valor a ser pago a título de indenização pela operação na área.


Em função disto a atividade de mineração é de acordo com a Constituição, uma atividade de interesse nacional (artigo 176 da CF/88), isso significa que a mineração prevalece sobre outras atividades como pecuária, agricultura e outros.


E, portanto, a Mineração independente da concordância, ou não do superficiário, irá ocorrer e poderá suspender ou extinguir outras atividades que ocorram naquele mesmo local. Sendo isto entendido pelo fato de que o minério ocorre em um local específico, assim como o petróleo (critério locacional) e as outras atividades a priori não possuem essa realidade de terem que ocorrem em um local específico.


Por fim caso haja alguma dúvida sobre o processo minerário a equipe da Trilho Ambiental está a sua disposição para ajuda-lo em seu processo minerário e de licenciamento ambiental.


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