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Planner 2019: planeje o seu calendário de obrigações legais ambientais para esse ano



O bom funcionamento de uma empresa demanda esforço de todos os seus setores. Uma área que está intimamente ligada ao processo produtivo da indústria e que desempenha um papel importante é o meio ambiente.

Processos industriais demandam utilização de recursos naturais como a água, geram resíduos, que podem ser perigosos ou não perigosos e podem emitir poluentes para a atmosfera. Dependendo do tipo da atividade, a interferência com o meio ambiente pode ser em menor ou maior escala.

Sendo assim, a indústria deve estar engajada e em dia com suas obrigações ambientais, definidas por lei. Basta saber quais obrigações ambientais se aplicam ao seu negócio.

Algumas perguntas surgem como:

O que fazer?

Como fazer?

Quando fazer?

Então veja aqui as principais Obrigações de Natureza Ambiental de 2019 para se planejar e não perder prazos!

JANEIRO

O que fazer?

- Conferir o prazo de validade das Licenças Ambientais;

- Conferir o prazo de validade das Outorgas para Uso de Recursos Hídricos;

- Conferir o prazo de validade do Certificado Anual de Registro do IEF.

Como fazer?

Início do ano é tempo de verificar o prazo de validade das licenças ambientais concedidas. Vale também conferir se os prazos das condicionantes estão sendo cumpridos.

Não deixe para renovar a sua licença ambiental próxima ao vencimento! Lembre-se que o processo de revalidação exige estudos e análise dos órgãos. Então, começar com antecedência é mais seguro.

Confira também o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos, suas condicionantes e procedimentos a serem observados para a renovação.

Atividades que envolvam produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, ou uso de tratores e motosserra, devem obter o Certificado de Registro da Atividade do IEF e renová-lo todo ano.

Falamos um pouco mais sobre como emitir o Certificado aqui: " Certificado de Registro do IEF: novo procedimento para emissão do DAE "

Quando fazer?

Até 31/01/2019.

MARÇO

O que fazer?

- Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);

- Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);

- Entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais;

- Entrega da Declaração de Carga Poluidora.

Como fazer?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do IBAMA, é uma inscrição obrigatória para atividades que utilizam recursos naturais e, por isso, são passíveis de controle ambiental.

O cadastro é feito uma única vez e deve conter informações atualizadas. O não cadastramento gera a aplicação de multas.

Caso a atividade seja passível de inscrição no Cadastro Técnico Federal, ela deve preencher anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) - relativo ao ano de 2018.

Esse relatório também está disponível na área de serviços do IBAMA e é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas como, matérias-primas, produtos, emissões, resíduos, etc. O número de formulários a serem preenchidos depende das atividades registradas no CTF/APP.

O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais contém informações sobre o tipo de resíduo, quantidade gerada e a forma de destinação, considerando todas as fases do processo produtivo.

O Inventário deve ser preenchido anualmente por empreendimentos que desenvolvam alguma atividade listada na Deliberação Normativa Copam 90/2005.

Os empreendimentos que geram efluentes líquidos e que são classificados como de classe 03, 04, 05 ou 06, pelo licenciamento ambiental, devem apresentar anualmente à FEAM, a Declaração de Carga Poluidora.

Na declaração deve ser informado o tipo de efluente líquido gerado, a forma de tratamento e disposição, bem como dados do monitoramento desse efluente, através de resultados de análise laboratorial.

Fizemos um texto sobre o novo sistema para entrega da Declaração de Carga Poluidora: " Novo sistema para envio da Declaração de Carga Poluidora ".

Quando fazer?

Até 31/03/2019.

JUNHO

O que fazer?

- Apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens de Rejeitos e Resíduos.

Como fazer?

A Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens deve ser apresentada à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), sempre que houver atualização do Relatório de Auditoria Técnica de Segurança.

As barragens podem ser classificadas como de Classe I, II ou III, de acordo com o seu potencial de dano ambiental, considerando seu porte, volume do reservatório, ocupação humana, interesse ambiental e instalações na área à jusante.

A periodicidade das auditorias técnicas de segurança de barragens irá depender da classe da barragem, sendo a cada 1 ano para barragens de classe III; a cada 2 anos para barragens de classe II e a cada 3 anos para barragens de classe I.

Após as auditorias, o auditor elabora o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragem. O empreendedor deve apresentar esse relatório à FEAM e durante as fiscalizações ambientais.

Quando fazer?

Até 30/06/2019.

AGOSTO

O que fazer?

- Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos.

Como fazer?

As indústrias que fazem uso da água ou geram alguma interferência em corpos hídricos, estando sujeitas ou não a outorga, devem fazer o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos.

O cadastro é um conjunto de informações sobre captação de água e lançamento de efluentes líquidos.

Quando fazer?

Até 31/08/2019.

SETEMBRO

O que fazer?

- Disponibilizar para consulta, durante as fiscalizações ambientais, o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens.

Quando fazer?

Até 10/09/2019.

Sabendo quais obrigações ambientais se aplicam à sua indústria fica fácil acompanhar as datas para entrega nos órgãos e se programar para não perder os prazos. Assim, são evitadas multas ambientais e problemas com o órgão fiscalizador.


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