A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) mudou a forma de envio da Declaração de Carga Poluidora. Agora o envio dos relatórios será feito através do Sistema de Informações do Estado (SEI).
A Declaração de Carga Poluidora (DCP) é uma obrigação legal para empreendimentos que geram efluentes líquidos. Essa carga poluidora é gerada após o uso da água nos processos de produção, na lavagem de pisos e utensílios, dentre outras fontes. O contato da água com produtos utilizados ou produzidos nas indústrias, gera esse líquido poluído.
Quais empreendimentos precisam apresentar a Declaração de Carga Poluidora?
A necessidade ou não de apresentação da DCP, bem como a frequência, depende da Classe dos empreendimentos, de acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 217, que instrui sobre o processo de Licenciamento Ambiental no Estado.
Empreendimentos enquadrados nas Classes 01 e 02 estão isentos de cumprir essa obrigação.
Empreendimentos enquadrados nas Classes 03 e 04 devem apresentar a Declaração de Carga Poluidora a cada dois anos, respeitando o prazo estipulado pela norma vigente.
Empreendimentos enquadrados nas Classes 05 e 06 devem apresentar a DCP anualmente ao órgão ambiental, respeitando os prazos estipulados.
Sabe como você pode descobrir qual a classe do seu empreendimento? Escrevemos um texto sobre isso: Como caracterizar o seu empreendimento.
Preenchimento do Formulário da Declaração de Carga Poluidora
O preenchimento do formulário eletrônico da DCP é bem intuitivo. O modelo da planilha, no formato Excel, encontra-se no site da FEAM.
Para cada ponto de lançamento do efluente líquido, deve ser feita uma DCP, ou seja, deve ser preenchido um formulário para cada ponto.
É importante inserir informações que descrevam a situação do empreendimento no ano base considerado. Na DCP 2019, por exemplo, serão inseridas informações relativas ao ano de 2018.
O envio da Declaração de Carga Poluidora será feito através do SEI.
Documentação para envio da Declaração de Carga Poluidora
Além do formulário preenchido, são necessários os seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Procuração;
Ofício de encaminhamento;
Coordenadas geográficas do empreendimento e dos pontos de lançamento dos efluentes líquidos gerados.
Anote na sua agenda de Obrigações Legais Ambientais
Não perca o prazo! O período para envio da Declaração de Carga Poluidora teve início no dia 1º de janeiro e se encerra no dia 31 de março de 2019.
Os empreendimentos que não enviarem o formulário preenchido, até 31 de março, estarão descumprindo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, podendo sofrer autuações.
Carga poluidora lançada nos corpos d'água sem o devido tratamento causa sérios danos.
Nada como estar com a consciência tranquila, sabendo que o seu empreendimento está dentro das leis ambientais, não é mesmo?
Caso não seja possível concluir o envio da declaração/declarações via SEI, a documentação deverá ser encaminhada, em via física e mídia digital, para a Gerência de Monitoramento de Efluentes (GEDEF), até março de 2019.
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