top of page

Gestão ambiental na indústria: a importância de classificar os resíduos



Quando se faz a gestão dos resíduos sólidos gerados na indústria, a última ação na hierarquia é a disposição final adequada dos rejeitos.

Para que todas a etapas desse fluxo sejam bem executadas, é importante, primeiramente, classificar os resíduos gerados na fábrica. A classe do resíduo é que determina a sua forma de destinação.

Mas como classificar?

A Norma NBR 10.004/2004, da ABNT, classifica os resíduos sólidos como:

CLASSE I – Perigosos:

Nessa classe estão incluídos os resíduos com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, por exemplo:

Restos de tintas, óleos usados, solventes, estopas, panos e papeis contaminados com óleos e graxas, etc.

CLASSE IIA – Não perigosos, não inertes:

Nesta classe estão incluídos todos os resíduos que não são perigosos, mas, também, não são inertes. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.

Apesar de não perigosos, requerem cuidados no manejo, por oferecerem alguma possibilidade de contaminação e por possuírem alguns elementos em sua constituição que se solubilizam na água e podem prejudicar a sua qualidade.

Como exemplo temos: lamas de tratamento de água, sucatas ferrosas oxidadas, areia descartada de fundição, gessos, discos de corte, lixas e EPI’s não contaminados.

Classe IIB – Não perigoso, inertes:

São resíduos que não apresentam características de periculosidade como os de Classe I e não possuem elementos que solubilizam em água, de forma a influir no seu padrão de qualidade.

Alguns exemplos são: papel, borracha, plástico e vidro (não contaminados), pedra, areia e tijolos.

Principais tipos de destinação de resíduos

Reciclagem

É a destinação ideal, pois além de ser ambientalmente sustentável, é capaz de gerar renda.

Coprocessamento

Destinação regulamentada pela Deliberação Normativa nº 26/98. Os resíduos autorizados por essa DN podem ser co-processados em fornos de cimenteiras. Esse processo necessita de Licença Ambiental.

Incineração

É um processo de destruição térmica dos resíduos. A empresa incineradora deve ter Licença Ambiental para essa finalidade. As cinzas geradas no processo devem ser dispostas adequadamente.

Aterro de Resíduos Perigosos

É um aterro com rigorosos controles de impermeabilização, drenagem do chorume e gases, cobertura e formas de disposição dos resíduos. Deve ter Licença Ambiental válida, específica para resíduos perigosos.

Aterro de Resíduos Não Perigosos

Esse aterro possui impermeabilização, drenagem de chorume e gases, e cobertura. O aterro deve ter Licença Ambiental válida.

Aterro de Resíduos da Construção Civil

É um aterro específico para receber resíduos de construção civil e resíduos inertes. O aterro deve ter Licença Ambiental válida.

Quer saber mais sobre Gestão de Resíduos e outros aspectos ambientais da indústria? Clique AQUI e fale com um de nossos consultores!


337 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page