De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Minas Gerais responde por 35% do total da produção mineral brasileira, sendo um setor produtivo relevante para a economia.
Sob o ponto de vista ambiental, como toda atividade industrial, a mineração utiliza recursos naturais e gera impactos. Por promover alteração considerável da paisagem, necessita de controle ambiental.
São inúmeras minas espalhadas pelo Estado e sua regularização ambiental é fundamental, para evitar autuações e acidentes. As decisões referentes a elas, seja instalação, paralisação ou fechamento, devem ser comunicadas ao órgão ambiental.
Quando o empreendedor decide paralisar temporariamente as atividades ou fechar uma mina, é necessário cumprir alguns procedimentos administrativos, reunindo documentos e Estudos Ambientais.
A Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, além dos critérios para elaboração e apresentação dos Estudos Ambientais envolvidos: Relatório de Paralisação da Atividade Minerária (RP), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM).
Imagem: Etapas do ciclo de vida uma mina
Fonte: IBRAM, 2018.
Paralisação temporária da atividade minerária
O empreendimento que decidir paralisar suas atividades temporariamente, de maneira voluntária ou por algum evento externo, deverá apresentar o Relatório de Paralisação da Atividade Minerária (RP).
O RP deve ser protocolado na Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM), responsável pela área de abrangência do empreendimento, em um prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade.
Importante ficar atento aos processos administrativos de Licenciamento Ambiental da atividade, pois somente a entrega do RP não desobriga o cumprimento das condicionantes estipuladas na Licença Ambiental.
Sendo assim, como o objetivo é a paralisação das atividades, o empreendedor deverá apresentar um requerimento explicando a impossibilidade de cumprir as condicionantes ambientais, em função da paralisação, bem como relatório parcial do que já foi executado.
Fechamento de mina
Quando o objetivo é o fechamento da mina, os Estudos Ambientais e a documentação exigida para a formalização do processo administrativo, variam de acordo com a classe de enquadramento do empreendimento na DN nº 217 do Copam, dentre outros fatores.
Para empreendimentos enquadrados nas Classes 01 e 04, para o fechamento de mina deverá ser apresentado o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Os empreendimentos enquadrados nas Classes 05 e 06 ficam obrigados a apresentar o Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM).
Tanto o PRAD como o PAFEM são instrumentos de gestão ambiental.
O PRAD reúne diagnósticos, estudos, projetos e ações que permitam a avaliação do impacto e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área da mina.
O PAFEM é formado pelo conjunto de informações técnicas, projetos e ações visando ao monitoramento e à recuperação da área impactada pela atividade minerária, considerando os aspectos socioeconômicos da atividade e de seu encerramento.
Buscando a simplificação, todo o processo de Fechamento de Mina é gerido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para que seja iniciado o processo de fechamento de mina, o empreendedor deverá realizar o cadastro de usuário no SEI e incluir os Estudos Ambientais e Documentos solicitados.
Após aprovação do processo de fechamento de mina
Uma vez aprovado, o processo de fechamento de mina deverá ser executado em conformidade com os estudos apresentados (PRAD ou PAFEM).
O acompanhamento das ações previstas no PRAD ou PAFEM será efetuado pela Feam, através de fiscalização e avaliação dos relatórios de situação apresentados pelo empreendedor.
Ao final do processo, após a Feam verificar, por meio de vistorias e relatórios de monitoramento, o cumprimento de todos os objetivos definidos nos Estudos Ambientais, o empreendedor receberá uma declaração de recuperação da área da mina.
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