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Foto do escritorDantte Saliba

Como proceder para paralisar uma atividade minerária ou fechar uma mina?


De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Minas Gerais responde por 35% do total da produção mineral brasileira, sendo um setor produtivo relevante para a economia.

Sob o ponto de vista ambiental, como toda atividade industrial, a mineração utiliza recursos naturais e gera impactos. Por promover alteração considerável da paisagem, necessita de controle ambiental.

São inúmeras minas espalhadas pelo Estado e sua regularização ambiental é fundamental, para evitar autuações e acidentes. As decisões referentes a elas, seja instalação, paralisação ou fechamento, devem ser comunicadas ao órgão ambiental.

Quando o empreendedor decide paralisar temporariamente as atividades ou fechar uma mina, é necessário cumprir alguns procedimentos administrativos, reunindo documentos e Estudos Ambientais.

A Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, além dos critérios para elaboração e apresentação dos Estudos Ambientais envolvidos: Relatório de Paralisação da Atividade Minerária (RP), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM).


Etapas do ciclo de vida de uma mina

Imagem: Etapas do ciclo de vida uma mina

Fonte: IBRAM, 2018.

Paralisação temporária da atividade minerária

O empreendimento que decidir paralisar suas atividades temporariamente, de maneira voluntária ou por algum evento externo, deverá apresentar o Relatório de Paralisação da Atividade Minerária (RP).

O RP deve ser protocolado na Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM), responsável pela área de abrangência do empreendimento, em um prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade.

Importante ficar atento aos processos administrativos de Licenciamento Ambiental da atividade, pois somente a entrega do RP não desobriga o cumprimento das condicionantes estipuladas na Licença Ambiental.

Sendo assim, como o objetivo é a paralisação das atividades, o empreendedor deverá apresentar um requerimento explicando a impossibilidade de cumprir as condicionantes ambientais, em função da paralisação, bem como relatório parcial do que já foi executado.

Fechamento de mina

Quando o objetivo é o fechamento da mina, os Estudos Ambientais e a documentação exigida para a formalização do processo administrativo, variam de acordo com a classe de enquadramento do empreendimento na DN nº 217 do Copam, dentre outros fatores.

Para empreendimentos enquadrados nas Classes 01 e 04, para o fechamento de mina deverá ser apresentado o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Os empreendimentos enquadrados nas Classes 05 e 06 ficam obrigados a apresentar o Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM).

Tanto o PRAD como o PAFEM são instrumentos de gestão ambiental.

O PRAD reúne diagnósticos, estudos, projetos e ações que permitam a avaliação do impacto e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área da mina.

O PAFEM é formado pelo conjunto de informações técnicas, projetos e ações visando ao monitoramento e à recuperação da área impactada pela atividade minerária, considerando os aspectos socioeconômicos da atividade e de seu encerramento.

Buscando a simplificação, todo o processo de Fechamento de Mina é gerido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para que seja iniciado o processo de fechamento de mina, o empreendedor deverá realizar o cadastro de usuário no SEI e incluir os Estudos Ambientais e Documentos solicitados.

Após aprovação do processo de fechamento de mina

Uma vez aprovado, o processo de fechamento de mina deverá ser executado em conformidade com os estudos apresentados (PRAD ou PAFEM).

O acompanhamento das ações previstas no PRAD ou PAFEM será efetuado pela Feam, através de fiscalização e avaliação dos relatórios de situação apresentados pelo empreendedor.

Ao final do processo, após a Feam verificar, por meio de vistorias e relatórios de monitoramento, o cumprimento de todos os objetivos definidos nos Estudos Ambientais, o empreendedor receberá uma declaração de recuperação da área da mina.

Quer saber mais sobre regularização ambiental de empreendimentos minerários? Clique AQUI e leia o que já escrevemos sobre o assunto.


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