Como proceder para paralisar uma atividade minerária ou fechar uma mina?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Minas Gerais responde por 35% do total da produção mineral brasileira, sendo um setor produtivo relevante para a economia.
Sob o ponto de vista ambiental, como toda atividade industrial, a mineração utiliza recursos naturais e gera impactos. Por promover alteração considerável da paisagem, necessita de controle ambiental.
São inúmeras minas espalhadas pelo Estado e sua regularização ambiental é fundamental, para evitar autuações e acidentes. As decisões referentes a elas, seja instalação, paralisação ou fechamento, devem ser comunicadas ao órgão ambiental.
Quando o empreendedor decide paralisar temporariamente as atividades ou fechar uma mina, é necessário cumprir alguns procedimentos administrativos, reunindo documentos e Estudos Ambientais.
A Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, além dos critérios para elaboração e apresentação dos Estudos Ambientais envolvidos: Relatório de Paralisação da Atividade Minerária (RP), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM).
