No Brasil, a preocupação relativa à poluição atmosférica se intensificou no início da década de 70, período de forte crescimento econômico e industrial.
Problemas de grave poluição do ar em grandes centros urbanos evidenciaram a necessidade de se adotar políticas públicas sobre o tema. Na década de 80, foi criado pelo Governo Federal, o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (PRONAR).
O objetivo do PRONAR é promover a orientação e controle da poluição atmosférica no país, envolvendo estratégias de cunho normativo, como o estabelecimento de padrões nacionais de qualidade do ar e de emissão na fonte, a implementação de uma política de prevenção de deterioração da qualidade do ar, a implementação da rede nacional de monitoramento do ar e o desenvolvimento de inventários de fontes e poluentes atmosféricos prioritários.
Considerando que os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar são parte estratégica do PRONAR, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre padrões de qualidade do ar”. Esta Resolução revogou e substituiu a Resolução CONAMA nº 03/1990.
Os Padrões de Qualidade do Ar foram ajustados, considerando os princípios do desenvolvimento sustentável.
Dentre as principais alterações, destacam-se: • A adoção de valores guia de qualidade do ar de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2005;
• A avaliação da Situação da Qualidade do Ar nos Estados, para tomada de decisão;
• A inclusão de padrões de qualidade do ar para partículas finas (Material Particulado - MP2,5) e chumbo;
• A inclusão de concentrações de MP2,5, para determinação de episódios críticos de poluição do ar;
• A padronização da divulgação de informações sobre a qualidade do ar, pelos órgãos ambientais estaduais, por meio do Índice de Qualidade do Ar.
Quanto ao Licenciamento Ambiental de empreendimentos que emitem efluentes atmosféricos, caberá ao órgão ambiental competente o estabelecimento de critérios aplicáveis, observando o padrão de qualidade do ar adotado localmente.
Os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, em até 3 anos a partir da entrada em vigor desta Resolução, um Plano de Controle de Emissões Atmosféricas que deverá ser definido em regulamentação própria.
Os Anexos da Resolução Resolução Conama nº 491/2018, estão separados em:
Anexo I: Quadro com os Padrões da Qualidade do Ar definidos por tipo de poluente;
Anexo II: Conteúdo Mínimo para o Relatório Avaliação da Qualidade do Ar;
Anexo III: Níveis de Atenção, Alerta e Emergência para Poluentes e Suas Concentrações;
Anexo IV: Equação para o Cálculo do Índice da Qualidade do Ar.
O texto integral dessa Resolução pode ser acessado AQUI.