Foto: Mapa interativo da Agência Nacional das Águas, demonstrando as finalidades de uso das outorgas concedidas no Estado de Minas Gerais.
Fonte: ANA, 2018.
A água é um recurso de uso coletivo, utilizada para diversas finalidades, como mineração, irrigação, dessedentação animal, abastecimento público, dentre outras. Sendo assim, existem várias formas de captação, dependendo dos objetivos almejados.
Como pode-se perceber na imagem acima, no Estado de Minas Gerais, o tipo de finalidade de uso de maior ocorrência para as outorgas concedidas é para irrigação e dessedentação animal, sendo a captação superficial o tipo de interferência mais comum.
As águas continentais compreendem as superficiais e subterrâneas. São lagoas, rios, lagos, córregos e aquíferos. As de origem superficial podem ser captadas diretamente no corpo hídrico e as subterrâneas através de poços e cisternas.
A regulamentação para o uso da água se dá através da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, um dos instrumentos legais da Lei das Águas.
Através dela, é concedida uma autorização para quem quer utilizar este recurso diretamente dos corpos hídricos, mediante a condições e exigências para garantir o controle e qualidade no uso. A avaliação leva em conta, dentre outros fatores, a bacia hidrográfica, a disponibilidade hídrica e as demandas de cada atividade.
Captação direta nos cursos d’água
A captação de água diretamente dos rios, lagos, córregos e lagoas pode ter diversas finalidades, como uso industrial, abastecimento doméstico, dessedentação animal e irrigação.
O processo de outorga para esse tipo de uso leva em consideração, dentre outros aspectos, a vazão mínima de referência para as bacias hidrográficas no Estado de Minas Gerais, a disponibilidade hídrica e as demandas da atividade, de acordo com a legislação vigente.
Captação em poços manuais e cisternas
Os poços manuais são escavados com trado manual ou mecânico, geralmente revestido de tijolos e sem bombeamento. Sua estrutura contém orifícios abertos, por onde as águas do lençol freático fluem. Dependendo do diâmetro, podem ser chamados de cisterna, cacimba, cacimbão e amazonas.
No caso desses poços, para captações superiores a 10m³/dia, é exigida autorização através da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos.
Dependendo do diâmetro, profundidade e vazão, os poços manuais podem ser dispensados de outorga, sendo considerados de Uso Insignificante. Porém, isso não quer dizer que eles não devam ser cadastrados no órgão competente.
Para o Estado de Minas Gerais, os poços manuais classificados como de Uso Insignificante devem ser obrigatoriamente cadastrados no site do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).
Captação em poços tubulares
O poço tubular é perfurado com equipamento especializado, sendo capaz de atingir maiores profundidades. Possui um diâmetro menor e é formado por tubos, geralmente constituídos de PVC ou aço.
Os poços tubulares podem ser de dois tipos:
Freático: aquele que capta água de aquíferos livres. Esse tipo de aquífero possui acesso mais fácil por estar em contato direto com a superfície e por conter rochas porosas acima dele.
Artesiano: aquele que capta água de aquíferos confinados, ou seja, aquíferos mais difíceis de serem acessados e de maior profundidade.
A Deliberação Normativa CERH nº 34, de 16 de agosto de 2010, define o Uso Insignificante, ou seja, dispensado de outorga, para poços tubulares localizados nas áreas de abrangência das Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos.
Para os casos em que não se enquadra o uso insignificante, deve-se requerer a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos para a extração de água através da perfuração de poços tubulares profundos.
Nesses casos, primeiramente deve-se solicitar, por meio de requerimento próprio, a Autorização para Perfuração de Poços, para que se possa realizar a obra para a construção do poço.
Após estar com a autorização para perfuração, o empreendedor deve entrar com o pedido de outorga, apresentando os documentos necessários.
Por se tratar de um recurso finito, toda forma de captação deve ser racional, de forma a não prejudicar a quantidade e qualidade da água para os outros usuários.
Estar atento à legislação vigente, com o empreendimento regulamentado para os diversos tipos de captação evita multas ambientais, contribui para a sobrevivência do negócio e ajuda na preservação dos recursos hídricos.
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