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Foto do escritorDantte Saliba

IBAMA amplia o prazo para o requerimento de conversão de multa ambiental



A conversão de multas ambientais em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente está prevista na Lei de Crimes Ambientais.

Em 2017, foi criado pelo Governo Federal o Programa Nacional de Conversão de Multas Ambientais, regulamentado pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Empresas autuadas que desejarem aderir ao programa, devem manifestar interesse através do requerimento de conversão de multa ambiental.

O IBAMA, por meio da Instrução Normativa IBAMA nº 22, de 15 de outubro de 2018, ampliou o prazo para protocolar esse requerimento, podendo as empresas manifestar interesse pela conversão de multa até o dia 31 de dezembro de 2018.

A manifestação de interesse ocorre através do preenchimento e protocolo, no IBAMA, do Formulário de Manifestação de Interesse pela Conversão de Multas Ambientais, com informações como número do auto de infração do processo administrativo.

Através desse formulário também é possível selecionar a modalidade de execução da conversão: se direta ou indireta.

Na conversão direta o próprio autuado ou consultoria que o representa, elabora os projetos de reparação ambiental. Depois os projetos são submetidos ao Ibama, seguindo regras estabelecidas pelo Instituto. Nessa modalidade, será dado desconto de 35% no valor da multa consolidada.

Na conversão indireta a empresa autuada é incluída em projetos de maior porte e fica responsável pelos custos e pelo acompanhamento. Nesse caso, os projetos são selecionados pelo Ibama e elaborados e executados por instituições sem fins lucrativos. Nessa modalidade será dado 60% de desconto no valor da multa consolidada.

Através da adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais, as empresas podem regularizar seus débitos junto ao IBAMA e contribuir com a recuperação ambiental, impactando em melhoria da qualidade dos biomas e da população.

Quem não pode participar do Programa de Conversão de Multas Ambientais?

Multas definitivamente constituídas como crédito público (sem possibilidade de recurso administrativo) não poderão ser convertidas em serviços de recuperação ambiental. Além disso, a Instrução Normativa nº 6/2018 estabelece que não serão aceitos pedidos de conversão quando:

- A infração ambiental resultar em morte humana.

- O autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo.

- Forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil.

- A infração for praticada com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais.

- A medida não cumprir a função de coibir a prática de infrações ambientais.

- O serviço ambiental proposto pelo autuado na conversão direta não for compatível com o programa nacional ou estadual de conversão, entre outros casos.


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