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Certificado de Registro do IEF: novo procedimento para emissão do DAE



O bom funcionamento de uma indústria demanda esforço de todos os seus setores. Uma área que está intimamente ligada ao processo produtivo da indústria e que desempenha um papel importante é o meio ambiente.

Quando o seu negócio envolve produtos e subprodutos da flora nativa e plantada em Minas Gerais, como madeira, lenha, eucalipto e carvão, ou uso de tratores e motosserra, existe uma obrigação legal do IEF - Instituto Estadual de Florestas para o registro e regulamentação da categoria da sua atividade: o Certificado de Registro.

Essa exigência aplica-se àqueles que exploram, produzem, utilizam, consomem, transportam, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam esses produtos e subprodutos da flora nativa.

O Certificado de Registro deve ser renovado anualmente e é exigido em processos de obtenção ou renovação de licenças ambientais, podendo também ser solicitado por fornecedores ou clientes, para concretização de parcerias.

O certificado é obtido através de cadastro no site SISEMAnet, no módulo de Registro de Categorias (REC), e pagamento de uma taxa denominada DAE - Documento de Arrecadação Estadual.

Uma resolução conjunta da Semad - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e IEF - Instituto Estadual de Florestas, estabelece novos procedimentos para emissão e pagamento do DAE para renovação do Registro Anual e Emissão do Certificado de Registro.

A Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659/2012, Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012 e Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394/2016 lista as categorias de atividade para pessoas físicas ou jurídicas.

Como emitir o DAE-online?

Caso o seu negócio se enquadre, segue o passo a passo pra emitir o DAE-online:

1) Acesse o endereço eletrônico: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action

2) No campo "Tipo de Identificação", preencha com o CPF, se pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica. Em seguida, no campo "Identificação", digite o CPF ou CNPJ, conforme o caso, sem pontos e traços;

3) No campo "Órgão Público", selecione Instituto Estadual de Florestas - IEF e no campo "Serviço do Órgão Público" indique, conforme o seu caso, o item "Cadastro Atividades Ligadas a Flora" ou o item "Cadastro Atividades Ligada a Fauna Aquática", constante da listagem fornecida pelo sistema;

4) Preenchidos todos os campos constantes no título "Documentação de Arrecadação - Receita Órgãos Estaduais", clique em "Continuar", para dar sequência ao procedimento de emissão do DAE on-line;

5) Ainda no campo "Identificação do Contribuinte", caso não apareça automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, preencha manualmente e selecione o respectivo Município;

6) Em seguida, preencha, no campo "Dados da Receita", apenas o item "Data Pagamento", indicando, obrigatoriamente, a data limite de 31 de outubro de 2018;

7) Posteriormente, no campo "Valores a Recolher", item "Valor da Receita", preencha o valor conforme disposto nos anexos II da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.700, de 04 de outubro de 2018, e da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.701, de 04 de outubro de 2018;

8) No campo "Outras Informações", com o objetivo de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do pagamento pelo órgão ambiental, escreva no item "Informações Complementares", o seguinte:

I - A expressão: "Renovação de Registro 2018";

II - A descrição da categoria, conforme informado no Anexo II da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.700, de 04 de outubro de 2018, e da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.701, de 04 de outubro de 2018.

9) Para finalizar a emissão do DAE, clique em "Continuar" e, em seguida, em "Emitir DAE PDF".

Se você tem mais de uma categoria registrada no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet, deve emitir um DAE para cada categoria registrada.

O DAE-online tem validade apenas para a efetivação de pagamento de valores referente à renovação anual do cadastro para o exercício de 2018. Para outros débitos de renovação anual de cadastro, será necessário dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro - Nucar responsável pelo atendimento do seu município.

Como solicitar a emissão do Certificado de Registro?

Após a emissão e pagamento do DAE, você deve solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico ou pessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente quitado, até a data limite de 14 de dezembro de 2018.

O NUCAR, de posse do DAE quitado, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.

Atenção: o DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, deverá ser realizado novo pagamento.

Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, poderá ser solicitada a restituição do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.

Quer saber como obter o seu Certificado de Registro de acordo com a sua atividade? Clique AQUI e converse com um de nossos consultores!


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