No começo deste ano as regras para o Licenciamento Ambiental vêm sofrendo mudanças, tanto na esfera estadual quanto na municipal.
Em março de 2018 entrou em vigor a Deliberação Normativa nº 90 do COMAM - Conselho Municipal do Meio Ambiente. Essa DN regulamenta os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto no município de Belo Horizonte.
Essa norma do COMAM incorpora as regras da DN 217. Assim, propõe a simplificação dos procedimentos, visando deixar o processo menos burocrático.
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Para adequar as mudanças foram publicadas, no dia 04 de agosto, duas portarias no DOM - Diário Oficial do Município, que visam complementar a DN nº 90/2018 do COMAM.
A Portaria SMMA nº 13, estabelece os procedimentos para o Licenciamento Ambiental, aprofundando em cada modalidade:
Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS
Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC
Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT
O LAS é uma modalidade que se subdivide em LAS/CAS - Cadastro Ambiental Simplificado e LAS/RAS - Relatório Ambiental Simplificado. O LAC se subdivide nas modalidades LAC1, LAC2 e LAC3. O LAT é obtido nas fases LP - Licença Prévia, LI - Licença de Instalação e LO - Licença de Operação.
Essa portaria lista os procedimentos para a emissão de cada modalidade de Licenciamento Ambiental. Em cada seção da portaria o empreendedor pode ver as etapas envolvidas de acordo com a sua modalidade de licenciamento.
As etapas vão desde o acesso ao sistema de Licenciamento até a expedição da Licença.
Importante destacar que o LAS, mesmo sendo um procedimento simplificado, requer monitoramento após a sua obtenção. Esse monitoramento consiste em uma vistoria de campo para verificação de veracidade das informações prestadas no procedimento de Licenciamento.
As atividades ou empreendimentos enquadrados em LAC1, LAC2, LAC3 ou LAT, licenciamento de infraestrutura, postos de gasolina e antenas de telecomunicação, que estiverem em instalação ou operação antes da emissão da devida licença ambiental, deverão se regularizar através do Licenciamento Corretivo.
Essas atividades ou empreendimentos devem buscar a regularização obtendo a LI ou LO em caráter corretivo, mediante comprovação da viabilidade ambiental do empreendimento.
Já a Portaria SMMA nº 14, relaciona as atividades industriais passíveis de licenciamento simplificado (LAS) em suas respectivas modalidades: LAS/RAS e LAS/CAS.
A listagem de todas as atividades passíveis pode ser consultada nos anexos I, II e III da referida portaria.
Em suma, essa portaria prevê que:
São atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado na modalidade LAS/CAS as que são citadas nos Anexos I e II e possuem área utilizada superior a 50m² e inferior ou igual a 150m²; e as atividades citadas no Anexo III, com área utilizada superior a 3.600m² e inferior ou igual a 6.000m².
Sãs atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado na modalidade LAS/RAS, as que são citadas nos Anexos I e II e possuem área utilizada superior a 150m² e inferior ou igual a 360m²; e as atividades citadas no Anexo III, com área utilizada superior a 6.000m² e inferior ou igual a 10.000m².
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