A construção e ampliação de empreendimentos, dependendo de seu porte, localização e natureza da atividade, produzem impactos positivos e negativos para a vizinhança do entorno, podendo interferir diretamente na dinâmica da cidade.
Visando o equilíbrio entre os interesses do empreendedor durante a utilização de lotes urbanos e o direito à uma cidade sustentável para os que moram, trabalham ou transitam no entorno do empreendimento, foi criado o EIV-Estudo de Impacto de Vizinhança.
O EIV é um instrumento de planejamento e gestão urbana, regulamentado pelo Estatuto da Cidade e pelos Planos Diretores Municipais.
Durante a elaboração do EIV são analisados os impactos ambientais e urbanísticos do empreendimento, buscando verificar até que ponto o empreendimento será positivo ou negativo para a comunidade de entorno.
Conhecendo os potenciais impactos, é possível traçar diretrizes que visam mitigá-los, de modo a proporcionar melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.
Dentre os empreendimentos que estão sujeitos à elaboração do EIV, estão loteamentos, casas de show, centros de convenções, além de outros definidos por legislação municipal.
Esse tipo de Estudo deve ser elaborado por equipe multidisciplinar capacitada. A sua estrutura varia conforme o município e a realidade do local, havendo legislação pertinente para dar diretrizes.
Alguns aspectos importantes a serem observados durante a avaliação dos impactos são:
- O adensamento populacional
- Os equipamentos urbanos e comunitários
- O uso e ocupação do solo
- A valorização imobiliária
- A geração de tráfego
- A demanda por transporte público
- A paisagem urbana
- O patrimônio natural e cultural
Através do EIV é possível propor ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos e descontroles urbanísticos, controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento e democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
Como principais vantagens desse Estudo, pode-se citar:
- Contribuição para a aprovação do empreendimento
- Conciliação de eventuais conflitos com a vizinhança
- Apresentação de propostas de adequação necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento
- Maior segurança ao empreendimento, evitando riscos futuros e contribuindo para o planejamento e melhoria do projeto
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