Minério de ferro, de cobre, de alumínio, de manganês, de estanho, não importa o tipo, eles estão presentes na vida cotidiana. O minério está no automóvel, no smartphone, nos utensílios de cozinha, em inúmeras embalagens. Suas utilidades são muitas.
A extração mineral desempenha um importante papel na economia. Contudo, por ser uma atividade que utiliza recursos naturais e promove alteração considerável da paisagem, necessita de controle ambiental.
Para controlar os impactos da sua operação, reduzindo riscos e prevenindo quanto a multas, as mineradoras devem inserir as Obrigações Legais Ambientais em sua agenda.
As obrigações legais aplicáveis às mineradoras são Estaduais e Federais.
As Estaduais são de competência do SISEMA, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O SISEMA é composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
As Federais são de competência do IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Obrigações legais ambientais associadas aos aspectos ambientais
A cadeia produtiva mineral é um processo que envolve múltiplos atores e inclui as atividades de extração, transporte, processamento, transformação mineral e comercialização do produto final.
As principais obrigações legais ambientais voltadas para a indústria da mineração são:
- Formulário para Cadastro de Barragem
- Auditoria Técnica de Segurança de Barragens
- Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens de Rejeitos e Resíduos
- Licenciamento Ambiental
- Cadastro Técnico Federal (CTF)
- Taxa de Controle e Fiscalização (TCFA)
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração
- Declaração de Carga Poluidora
Geração de Estéril e Rejeito e as Obrigações Legais Aplicáveis
Cada etapa do processo produtivo pode interagir com o meio ambiente, representando um aspecto ambiental da operação que pode gerar impacto ambiental.
Como principais aspectos pode-se citar a geração do estéril, material descartado durante a lavra do minério e a geração do rejeito, material descartado após o processo de beneficiamento do minério (lavagem, moagem, britagem, tratamento químico, etc). Esses resíduos da operação são armazenados em barragens.
Como obrigações legais para o caso de barragens, pode-se citar o Formulário para Cadastro de Barragem, a Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens de Rejeitos e Resíduos, conforme Deliberação Normativa COPAM N.º 62.
O Formulário para Cadastro de Barragem deve ser apresentado à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, sempre que uma nova barragem for instalada, juntamente com informações técnicas sobre a barragem e a área em que ela se localiza.
As barragens podem ser classificadas como de Classe I, II ou III, de acordo com o seu potencial de dano ambiental, considerando seu porte, volume do reservatório, ocupação humana, interesse ambiental e instalações na área à jusante.
A periodicidade das auditorias técnicas de segurança de barragens irá depender da classe da barragem, sendo a cada 1 ano para barragens de classe III; a cada 2 anos para barragens de classe II e a cada 3 anos para barragens de classe I.
Após as auditorias, o auditor elabora o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragem. O empreendedor deve apresentar esse relatório à FEAM e durante as fiscalizações ambientais.
Sempre que houver atualização do relatório, o empreendedor deve apresentar à FEAM a Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens de Rejeitos e Resíduos.
As mineradoras devem verificar a tipologia, potencial poluidor e/ou degradador e porte de sua atividade na Deliberação Normativa nº 217 do Copam para saber a modalidade de licenciamento ambiental.
Como a operação desse tipo de indústria pode gerar impactos ambientais significativos, é necessário fazer o controle ambiental, cumprindo as condicionantes da licença e ficar atento aos prazos estipulados.
Por gerar efluentes líquidos perigosos a partir dos rejeitos, como obrigação legal ambiental também deve apresentar anualmente à FEAM a Declaração de Carga Poluidora. Tal obrigação se aplica às mineradoras que são classificadas como de classe 03, 04, 05 ou 06, pelo licenciamento ambiental.
A obrigação legal ambiental para a geração de resíduos da mineração é o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração. Ele contém informações sobre o tipo de resíduo, quantidade gerada e a forma de destinação, considerando todas as fases do processo produtivo.
O Inventário deve ser preenchido anualmente por empreendimentos que desenvolvam alguma atividade listada na Deliberação Normativa Copam 90/2005.
Como as indústrias de mineração realizam atividades que utilizam recursos naturais, devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do IBAMA. O cadastro é gratuito e deve estar sempre atualizado.
Em abril de 2018, o IBAMA definiu novas regras para enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadores de recursos naturais, através da Instrução Normativa nº 11, de 2018. A indústria também deve pagar, trimestralmente, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e preencher, anualmente, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).
Estar em dia com as obrigações legais ambientais vai muito além de adotar boas práticas ambientais. Reduz custos, promove aumento da eficiência e qualidade ambiental e previne quanto a multas e autuações.