A conversão de multas ambientais em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente está prevista na Lei de Crimes Ambientais.
Em 2017, algumas mudanças ocorreram com a criação do Programa Nacional de Conversão de Multas, através do Decreto n° 9.179/2017, e regulamentação do IBAMA, por meio da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2018.
Buscando maior engajamento das empresas ao Programa de Conversão de Multas Ambientais, o Governo Federal lançou um site com orientações para a adesão.
Através desse portal, as empresas podem obter informações detalhadas e tirar dúvidas sobre o que mudou na legislação, como podem aderir ao programa, saber dos seus benefícios socioambientais, dentre outros pontos.
E nós da Trilho Ambiental reunimos aqui os principais aspectos! Vamos lá?

Fonte: Portal Brasil, 2018.
Como participar?
Primeiramente, a empresa autuada deve preencher e protocolar no Ibama o Formulário de Manifestação de Interesse pela Conversão de Multas Ambientais, com informações como número do auto de infração do processo administrativo.
Através desse formulário também é possível selecionar a modalidade de execução da conversão: se direta ou indireta.
Na conversão direta o próprio autuado ou consultoria que o representa, elabora os projetos de reparação ambiental. Depois os projetos são submetidos ao Ibama, seguindo regras estabelecidas pelo Instituto. Nessa modalidade, será dado desconto de 35% no valor da multa consolidada.
Na conversão indireta a empresa autuada é incluída em projetos de maior porte e fica responsável pelos custos e pelo acompanhamento. Nesse caso, os projetos são selecionados pelo Ibama e elaborados e executados por instituições sem fins lucrativos. Nessa modalidade será dado 60% de desconto no valor da multa consolidada.
Pessoas físicas e jurídicas autuadas pelo Ibama até 15 de fevereiro de 2018, terão até 15 de agosto de 2018 para manifestar, por meio do envio do formulário, o interesse pela conversão, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta.
Para autuações aplicadas após o dia 15 de fevereiro de 2018, a manifestação poderá ocorrer até a fase final processo administrativo.
Chamamento público para conversão indireta
O primeiro chamamento público do Ibama referente à conversão indireta de multas em serviços ambientais foi publicado em março deste ano, e irá contemplar as bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba.
Os projetos terão o propósito de promover a recuperação hídrica do Rio São Francisco e ações voltadas para adaptação às mudanças climáticas no Rio Parnaíba. A Caixa Econômica Federal será responsável pelo acompanhamento financeiro dos projetos relacionados a essas bacias.
Através da adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais, as empresas podem regularizar seus débitos junto ao IBAMA e contribuir com a recuperação ambiental, impactando em melhoria da qualidade dos biomas e da população.
Quem não pode participar?
Multas definitivamente constituídas como crédito público (sem possibilidade de recurso administrativo) não poderão ser convertidas em serviços de recuperação ambiental. Além disso, a Instrução Normativa nº 6/2018 estabelece que não serão aceitos pedidos de conversão quando:
- A infração ambiental resultar em morte humana.
- O autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo.
- Forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil.
- A infração for praticada com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais.
- A medida não cumprir a função de coibir a prática de infrações ambientais.
- O serviço ambiental proposto pelo autuado na conversão direta não for compatível com o programa nacional ou estadual de conversão, entre outros casos.