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Conheça o PTRF e saiba em quais casos ele é exigido

Atualizado: 2 de set. de 2019


A vegetação nativa de um lugar desempenha uma importante função ecológica e social. A criação de áreas protegidas, que preservem os remanescentes da flora nativa é um interesse coletivo.

O Código Florestal, lei de proteção da vegetação nativa, cita como áreas protegidas a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL). O código determina algumas regras para a preservação dessas áreas.

As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas. A APP protege o solo contra erosão e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, entre outros.


Imagem que representa o PTRF

A Reserva Legal é a porcentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma.

Devido a esse cenário, empreendimentos que necessitem realizar algum tipo de intervenção nessas áreas protegidas por lei, devem propor e implantar uma série de medidas mitigadoras e compensatórias. Dentre as exigências dos órgãos ambientais, está a apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF).