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Obrigações Legais Ambientais na Indústria Têxtil

Atualizado: 2 de set. de 2019


O mercado têxtil e de confecção é um dos mais dinâmicos do mundo, devido aos constantes lançamentos. Moda, uniformes, esportes, são muitos os artigos que passam por esse tipo de produção.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores produtores mundiais de artigos de vestuário e a quinta posição entre os maiores produtores de manufaturas têxteis. Logo, é uma das indústrias que mais gera empregos.

Toda essa atividade industrial interage com o meio ambiente nos seus processos, ou seja, possui aspectos ambientais que podem gerar impactos.

O processo produtivo de uma indústria têxtil pode ser simplificado a partir das seguintes etapas:


Fonte: FIEMG, 2014.

Cada etapa possui um aspecto ambiental relacionado que pode gerar algum tipo de impacto se não for controlado. Mas como a indústria têxtil pode adotar boas práticas ambientais? Através do cumprimento das suas Obrigações Legais Ambientais.

As obrigações legais aplicáveis a esse tipo de indústria são Estaduais e Federais.

As Estaduais são de competência do SISEMA, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O SISEMA é composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

As Federais são de competência do IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente.

Obrigações legais ambientais associadas aos aspectos ambientais

Os aspectos ambientais mais significativos da indústria têxtil são os efluentes líquidos industriais, resíduos sólidos e as emissões atmosféricas.

As principais obrigações legais ambientais voltadas para a indústria têxtil são Licenciamento Ambiental, Cadastro Técnico Federal (CTF), Taxa de Controle e Fiscalização (TCFA), Inventário Estadual de Resíduos Sólidos e Declaração de Carga Poluidora.

As indústrias têxteis devem verificar a tipologia, potencial poluidor e/ou degradador e porte de sua atividade na Deliberação Normativa nº 217 do Copam para saber a modalidade de licenciamento ambiental.

Como a operação desse tipo de indústria pode gerar impactos ambientais significativos, é necessário fazer o controle ambiental, cumprindo as condicionantes da licença.

A geração de efluentes líquidos é o principal aspecto ambiental da indústria têxtil. O alto consumo de água provém, principalmente, das operações de lavagem e beneficiamento de fios e tecidos, além da lavagem das fábricas e dos equipamentos.

O uso de corantes é comum para o tingimento das peças. Os corantes são tóxicos para a fauna aquática, gerando o processo de bioacumulação nos peixes.

Por gerar efluente líquido perigoso, a indústria deve adotar medidas de controle como tratamento através de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Como obrigação legal ambiental, também deve apresentar anualmente à FEAM a Declaração de Carga Poluidora. Tal obrigação se aplica às indústrias têxteis que são classificadas como de classe 03, 04, 05 ou 06, pelo licenciamento ambiental.

Os principais resíduos sólidos da indústria têxtil são: resíduos de algodão, de escritório e embalagens, resíduo da queima nas caldeiras e lodo proveniente do tratamento de efluentes líquidos.

A obrigação legal ambiental para a geração de resíduos sólidos na indústria têxtil é o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais. Ele contém informações sobre o tipo de resíduo, quantidade gerada e a forma de destinação, considerando todas as fases do processo produtivo.

O Inventário deve ser preenchido anualmente por empreendimentos que desenvolvam alguma atividade listada na Deliberação Normativa Copam 90/2005.

As emissões atmosféricas estão associadas aos diversos produtos químicos utilizados e as caldeiras utilizadas para fornecimento de vapor. Dependendo da natureza do combustível queimado, as emissões geradas podem ser em forma de gases e/ou material particulado.

O material particulado, popularmente conhecido como cinzas e foligem pode causar danos à saúde dos funcionários e moradores próximos à fábrica, dependendo da concentração e do tempo de exposição.

Os limites máximos de emissão (LME) de poluentes atmosféricos para fontes fixas, como é o caso das caldeiras, são definidos pela Deliberação Normativa Copam nº 187.

Como as indústrias têxteis realizam atividades que utilizam recursos naturais, devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do IBAMA.

Em abril de 2018, o IBAMA definiu novas regras para enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadores de recursos naturais, através da Instrução Normativa nº 11, de 2018. A indústria também deve pagar, trimestralmente, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e preencher, anualmente, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).

Mas por que estar em dia com as obrigações legais ambientais?

- Aumento da rentabilidade do negócio

- Melhoria da imagem corporativa

- Aumento da produtividade e melhoria da qualidade

- Redução dos custos de produção

- Uso mais racional da água, da energia e das matérias-primas

- Redução da geração de resíduos, efluentes e emissões e de gastos vinculados ao tratamento e destinação

- Melhoria do relacionamento com a comunidade

- Melhoria das relações de trabalho

- Prevenção quanto a multas e autuações


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