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Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD

Trilho Ambiental PRAD

    O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tem como principal objetivo criação de um plano estratégico de recuperação de alguma área degradada ambientalmente ou, até mesmo, modificada. Sendo assim, a exigência da confecção do PRAD pode originar de Termos de Ajustamentos de Condutas (TAC), de Autos de Infração, de decisões judiciais, de condicionantes de Licença Ambiental  ou até mesmo da vontade própria do empreendedor em recuperar.

    Não é necessário que o agente recuperador (quem propõe o PRAD) seja o posseiro ou proprietário do terreno a ser recuperado, já que a recuperação pode ocorrer de maneira voluntária (como mencionado no final do parágrafo acima) ou de maneira coercitiva (mediante requisição do Órgão Ambiental por exemplo) para que a recuperação ocorra como uma medida compensadora a outro dano ambiental.

    Dessa forma, o PRAD é um conjunto de medidas (técnicas), norteadas por uma metodologia para sejam implementadas medidas como a revegetacao, estabilização geológica e química. Estas ações devem sempre ser realizadas por profissionais com alta expertise e experiência, tendo em vista que os Órgãos Ambientais, julgadores da viabilidade da implementação do PRAD, costumam ser muito criteriosos tendo em vista a complexidade de recuperar uma área degradada.

 

    Sendo assim, no PRAD deve sempre constar o cronograma das medidas quanto a previsão dos custos para efetiva-las, pois estas informações são importantes para os órgãos Ambientais (julgadores) quanto para o Empreendedor que irá custear a implementação do PRAD.

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