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Minas Gerais define regras de transição para uso do Sinaflor


A implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) nos Estados tem sido gradual. O Governo de Minas Gerais aderiu a essa plataforma nacional em maio deste ano. Para finalização da implantação e operacionalização do Sinaflor, começa nesta segunda (11/06), uma fase de transição, que durará 90 dias.

Mas o que é o Sinaflor?

O Sinaflor é um sistema integrado que contém informações sobre imóveis rurais e informações sobre controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais, de origem nativa ou plantada.

As informações sobre imóveis rurais são provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - Sicar e Ato Declaratório de Ambiental (ADA) e as informações sobre produtos e subprodutos florestais provém do Documento de Origem Florestal (DOF).

Através do Sinaflor é possível cadastrar projetos como Plano de Manejo Florestal Sustentável, Autorização de Supressão de Vegetação, Corte de Árvores Isoladas e Exploração de Floresta Plantada, dentre outros.


Como irá funcionar a transição para a implantação e operação do Sinaflor?

Esse período de transição de 90 dias será adotado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), através das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio de suas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBios).

As Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBios) formalizarão, ao longo dos 90 dias, os processos de intervenções ambientais em vegetação nativa, nos seus balcões de atendimentos, conforme procedimento adotados antes de 02 de maio de 2018, observada a competência para sua análise conforme legislação vigente.

As URFBios do IEF receberão em seus balcões as declarações e requerimentos destinados ao atendimento das normas vigentes relacionados à colheita, comercialização e transporte de florestas plantadas, durante o prazo de 90 dias, que também devem atender os procedimentos vigentes antes de 02 de maio de 2018.

Os projetos relacionados à exploração de florestas plantadas e intervenções ambientais que possuem o registro automático do Sinaflor, denominado “Recibo”, serão redirecionados ao procedimento padrão, conforme Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.906/13 e Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.905/13, e priorizados por ordem cronológica do número de registro gerado no Sinaflor, após cadastro do projeto.

Para fins de controle do órgão ambiental, no decorrer desse período de 90 dias, os projetos que envolvam produtos ou subprodutos florestais oriundos das intervenções ambientais e declarações de colheita e comercialização serão lançados no sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF), do Sistema Integrado de Informações Ambientais (Siam).

Após a conclusão dos procedimentos para uso do Sinaflor no âmbito de Minas Gerais, os mesmos serão normatizados e disponibilizados.


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