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Foto do escritorDantte Saliba

NEM SÓ DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL VIVE UMA EMPRESA


É comum, em diversas atividades empresariais, a exemplo das empresas que atuam no ramo de construção civil, a necessidade de obter junto aos órgãos públicos ambientais das esferas municipal, estadual e federal, licenças para que possam praticar suas atividades regularmente. Na prática, pode ser desafiador conseguir tais licenças, sendo preciso, muitas vezes, contratar empresas especializadas em consultoria ambiental para se inteirar de quais são as licenças necessárias para a prática da atividade específica, objeto da empresa, bem como para auxiliá-las na obtenção das autorizações necessárias.

No entanto, nem só de licenciamentos ambientais vive uma empresa, por mais que estes sejam de grande relevância para o seu funcionamento. Outras searas do Direito influenciam na atividade empresarial, tais como, questões societárias, trabalhistas, consumeristas, tributárias, de responsabilidade civil e criminal, além da ambiental já mencionada acima, dentre outras.

Na esfera do Direito Societário, as empresas devem se preocupar com: o tipo societário que escolheram para realizar suas atividades (Limitada, S/A ou EIRELI, por exemplo); aumento ou diminuição do capital social; como se dará a distribuição de lucros; a realização, quando cabíveis, de assembleias de acionistas; com o direito de retirada de sócios; com a dissolução da sociedade; dentre outras exigências para a configuração e bom andamento de uma empresa.

Na esfera do Direito do Trabalho, as empresas devem se preocupar em respeitar as normas descritas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), bem como Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (OJs) e, não menos importante, as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho (CCT), além das negociações realizadas com cada trabalhador, individualmente, seus treinamentos, seus benefícios e seus incentivos. Na prática, é sabido que o desrespeito à legislação trabalhista pode gerar multas exorbitantes aos empregadores, bem como a fiscalização do trabalho realizada pelo Ministério do Trabalho pode, em alguns casos, suspender o funcionamento da empresa.

Na esfera consumerista, cuja legislação é tão ou mais paternalista do que a trabalhista, tem-se regras muito rígidas no tocante à relação empresa-consumidor, de forma que qualquer descuido por parte do fornecedor, pode gerar diversas demandas judiciais, fato que se traduz em gastos com a contratação de escritórios especializados que visam defender a reputação da empresa acionada judicialmente.

Na esfera tributária, normalmente aquela que merece grande parte da atenção dos sócios e administradores, as sociedades devem se preocupar com o pagamento de diversos tributos de naturezas municipal, estadual e federal, bem como com o cumprimento de diversas exigências fiscais que fogem ao “simples” recolhimento de tributos, as obrigações acessórias. Em relação ao descumprimento, como regra, os fiscos das três esferas cobram pesadas multas na esfera administrativa e, muitas vezes, as questões são judicializadas, sendo que as leis regentes, material e processualmente, costumam ser muito rígidas com os devedores, com os empresários.

Percebe-se com os exemplos mencionados acima, que a empresa deve se preocupar com inúmeras outras regras, tão importantes quanto às de natureza ambiental, para que possam atuar no mercado e contribuir para a geração de riquezas em seus negócios.

O empreendedor bem informado busca a informações para cada demanda, para cada área de sua empresa, empreender é isto, é ser muiti funções, preocupar-se com todos os setores da empresa, do licenciamento ambiental ao marketing digital, dos empregados aos fornecedores e parceiros, da relação com os sócios à relação com os clientes/consumidores.

Buscar especialistas é uma decisão assertiva, vez que são muitas questões, muitas necessidades, muitas preocupações e ter um profissional capacitado para cada demanda é mais econômico e reduz o risco.

Este texto foi elaborado pela equipe do Montolli Advocacia, especialmente para a Consultoria Trilho Ambiental, e caso seja necessário algum esclarecimento adicional, acesse o site https://www.montolliadvocacia.com.br


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