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OUTORGA PREVENTIVA: Novos procedimentos para solicitação


De acordo com a Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre procedimentos para solicitações e critérios de avaliação das outorgas preventivas e direito de uso de recursos hídricos. São usos de recursos hídricos sujeitos à outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União:


  • as captações e derivações para consumo final como insumo de processo produtivo;

  • transporte de minérios;

  • os lançamentos de efluentes com fins de diluição;

  • piscicultura em tanques-rede;

  • as acumulações de volume de água que alterem o regime de vazões ou de níveis;

  • os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.

A outorga preventiva se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso.

As solicitações de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, bem como de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ocorrem de forma online, por meio do Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA), pelo endereço eletrônico: http://www.snirh.gov.br/cnarh.

As solicitações ocorrerão a partir da inserção do tipo de interferência associado a um empreendimento, seguido de confirmação do pedido de outorga e poderão ser analisadas por meio do processamento eletrônico ou eletrônico/manual.

Porém, o pedido deverá se enquadrar em critérios técnicos pré-estabelecidos, os quais serão objeto de resolução específica, e o usuário deverá concordar com a demanda calculada pelo Sistema, a qual comporá o ato de outorga.

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