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OUTORGA PREVENTIVA: Novos procedimentos para solicitação


De acordo com a Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre procedimentos para solicitações e critérios de avaliação das outorgas preventivas e direito de uso de recursos hídricos. São usos de recursos hídricos sujeitos à outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União:


Imagem outorga preventiva - Hidrelétrica
  • as captações e derivações para consumo final como insumo de processo produtivo;

  • transporte de minérios;

  • os lançamentos de efluentes com fins de diluição;

  • piscicultura em tanques-rede;

  • as acumulações de volume de água que alterem o regime de vazões ou de níveis;

  • os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.