OUTORGA PREVENTIVA: Novos procedimentos para solicitação
De acordo com a Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre procedimentos para solicitações e critérios de avaliação das outorgas preventivas e direito de uso de recursos hídricos. São usos de recursos hídricos sujeitos à outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União:

as captações e derivações para consumo final como insumo de processo produtivo;
transporte de minérios;
os lançamentos de efluentes com fins de diluição;
piscicultura em tanques-rede;
as acumulações de volume de água que alterem o regime de vazões ou de níveis;
os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.