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Novo limite máximo do Coeficiente de Rendimento Volumétrico – CRV entra em vigor



Entrou em vigor no início dessa semana, o novo limite máximo de aproveitamento para conversões de tora em madeira serrada, informadas pelo sistema do Documento de Origem Florestal – DOF. O Coeficiente de Rendimento Volumétrico – CRV foi reduzido de 45% para 35%, tendo como objetivo principal impedir a geração de créditos excedentes (fictícios) de madeira no sistema DOF.

Assim, a redução do coeficiente tem reflexo direto na redução do desmatamento ilegal na Amazônia e representa um avanço para o setor empresarial de base florestal, impedindo fraudes. As indústrias capazes de obter rendimento superior a 35% não serão prejudicadas, visto que a norma permite a apresentação de estudos que comprovem a obtenção de índices superiores de aproveitamento.

Essa redução foi proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA tendo a finalidade de aperfeiçoar regras para o transporte e a industrialização de madeira extraída legalmente, resultando na publicação da Resolução CONAMA n° 474/2016.

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