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Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa instituída por decreto



No último mês de janeiro foi instituída a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) por meio da publicação do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017. A finalidade da Proveg é, até 31 de dezembro de 2030, articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras com área total a partir de 12 milhões de hectares.

A implantação da Proveg será realizada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), que observará algumas diretrizes, como a Sensibilização da sociedade acerca de insumos e serviços ligados à recuperação da vegetação nativa; Melhoria do ambiente regulatório e o aumento da segurança jurídica para a recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico; Fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de técnicas referentes à recuperação da vegetação nativa.

Também foi instituído com o decreto, a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg). Esta terá como competências coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg, além de, entre outros, fazer revisão, a cada quatro anos do Planaveg, interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais a respeito dos mecanismos de gestão e implementação da Proveg e do Planaveg.

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