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Publicadas as novas datas de proibição de caça do caranguejo-uçá



Foi publicado no início desta semana, na segunda-feira, 23, pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa Interministerial nº 6 que estabelece medidas de proteção ao caranguejo-uçá (espécie Ucides cordatus) durante seu período de reprodução com as novas datas, adequando-as aos próximos dois anos.

Com a Instrução Normativa em vigor, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos indivíduos da espécie nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia durante o período deste fenômeno conhecido como “andada”.

Para realizar qualquer das atividades listadas na Instrução Normativa que envolvam o caranguejo deve ser informado ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação dos estoques dos animais até o último dia útil que antecede cada período de "andada" sendo que para transportar os estoques é necessário o acompanhamento de autorização emitida pelo Ibama por todo o trajeto.

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