A Resolução Conama nº 433 de 2011, parte do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) estabeleceu que a partir de primeiro de janeiro de 2017, todos os motores de máquinas agrícolas com potência entre 75 e 560 kW, fabricados nacional ou internacionalmente deverão atender à Proconve MAR-I, referente a máquinas agrícolas e rodoviárias.
Ao mesmo tempo, a exigência deverá ser cumprida por todos as máquinas rodoviárias, também conhecidas como máquinas de construção, com motores com potência igual ou superior a 19 kW e até 560 kW. A Proconve MAR-I vem sendo implementada desde janeiro de 2015, quando se estabeleceu a obrigatoriedade do cumprimento das exigências de limite de emissão por todos os novos lançamentos de máquinas rodoviárias no mercado com motores com potência entre 37 e 560 kW.
Ainda está previsto para janeiro de 2019 a implementação aplicada às máquinas agrícolas de modelos com potência igual ou superior a 19 kW e até 560 kW.