A atualização do Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária do Estado de Minas Gerais, referente ao ano de 2017, já está sendo realizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). O período é entre 1° de janeiro a 31 de março.
Essa medida é válida para todos os empreendimentos minerários detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), conforme instituído pela Deliberação Normativa COPAM n° 144/2009.
Além disso, o cadastro é obrigatório para todos os empreendimentos da Listagem A da Deliberação Normativa n° 74/2004 (Atividades Minerárias) regularizados através de AFF. Novos empreendimentos minerários regularizados por AAF tem um prazo de 90 dias, a contar da emissão da Autorização, para preenchimento desse cadastro.