A atualização do cadastro dos usuários das águas superficiais ou subterrâneas do Estado de Minas Gerais, referente ao ano de 2017, já está sendo realizado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Essa medida é válida para as pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privada, e que estão sujeitos à cobrança pelo uso da água, conforme a Lei Estadual n° 13.199/1999. Assim sendo, os usuários que possuem equipamento para medição de vazões, devem informar a previsão das vazões a serem medidas no exercício corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.
Conforme disposto na Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4179/2009, os dados devem ser fornecidos por meio da Declaração Anual de Uso do Recurso Hídrico (DAURH), de 1° a 31 de janeiro. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é baseada nas informações prestadas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), até o dia 31 de janeiro de cada ano.