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A partir desse ano, motores de máquinas agrícolas deverão emitir menos poluentes.



A partir desse mês de janeiro, todos os motores a diesel destinados às máquinas agrícolas com potência igual ou superior a 75 kW (até 560 kW), de produção nacional ou importados, deverão atender a norma PROCONVE MAR-I (máquinas agrícolas e rodoviárias), que determina os limites de emissão de gases poluentes por esse tipo de equipamento.

Essa exigência é parte do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e foi estabelecida pela Resolução CONAMA n° 433/2011. O Programa tem funcionamento por fases, as quais são instituídas por resoluções do CONAMA e, a cada nova fase limita-se mais a quantidade de poluentes que pode ser emitida. Atualmente estão em vigência as fases L6 (veículos leves), P7 (veículos pesados), M4 (motociclos e similares) e MAR-I (máquina agrícolas e rodoviárias).

Para regulamentar a implantação da nova fase do Programa, o IBAMA publicou a Instrução Normativa n° 06, de 15/04/2015, a qual dispõe sobre a obtenção da Licença para Uso da Configuração de Veículo Motor (LCVM) para máquinas agrícolas ou rodoviárias novas e seus motores, nacionais ou importados. Para obter a LCVM, o interessado deve buscar o sistema Infoserv Proconve/Promot na página de Serviços, no sítio do Ibama na internet.

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