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Prazo para renovação do registro de Flora e Pesca no Estado de MG é prorrogado



O prazo para renovação anual do Registro de Flora e Pesca referente ao ano de 2017 no Estado de Minas Gerais, foi prorrogado para o dia 31/05/2014, conforme determinado pelas Resoluções Conjuntas SEMAD/IEF n° 2438/2016 e n° 2439/2016. O prazo foi prorrogado pois o Sistema SISEMANET-Módulo REC se encontra fora do ar para manutenção corretiva.

Estão obrigadas ao registro e a renovação atual no órgão ambiental, referente a pesca, a pessoa física ou jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, as associações de pescadores, associações de aquiculturas, clubes de pesca, colônias de pescadores e feirantes e ambulantes de petrechos/pescado, conforme a Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659/2012

Referente a flora, estão obrigadas ao registro e a renovação atual no órgão ambiental a pessoa física ou jurídica que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras, conforme a Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1661/2012.

Além disso, os casos relacionados ao REGISTRO INICIAL/INCLUSÃO DE CATEGORIA/INCLUSÃO DE EQUIPAMENTO serão atendidos pelo Balcão do NUCAR (SERCAR) da respectiva região. Os interessados poderão consultar os procedimentos na página inicial do SISEMANET.

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