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Foto do escritorDantte Saliba

Novo procedimento para gestão dos resíduos e rejeitos

O Estado de Minas Gerais está mudando a forma de gerenciar a movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos industriais. Foi aprovada a Deliberação Normativa Copam n° 232, que trata do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG).

A norma estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em território mineiro.

O Sistema MTR-MG segue as diretrizes das políticas públicas sustentadas em critérios de redução, reutilização e reciclagem de resíduos. A lista inclui os resíduos de indústria, mineração, de serviços de saúde, da construção civil, entre outros.

Na prática, todos os atores envolvidos na cadeia de gerenciamento desses materiais devem fazer o cadastro no Sistema: geradores, transportadores, armazenador temporário e destinadores, optando por perfil composto, caso realize mais de uma atividade.


Como irá funcionar?


O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deverá preencher o MTR identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário. Esse manifesto será identificado por um número que poderá ser rastreado.

O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. O receptor, armazenador temporário ou destinador, deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários, sob pena de cancelamento do MTR, do sistema.

Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.


O cadastro será uma obrigação legal



O Sistema MTR-MG ainda será implantado no site da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM).

A partir da disponibilização do Sistema, terá início a fase de teste, com duração de 12 meses para os resíduos da construção civil e de 06 meses para os demais. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.

Como a gestão de resíduos sólidos industriais era feita pela FEAM?

A base de dados da Feam relativa aos resíduos sólidos industriais provinha do preenchimento do Inventário Anual, através do site SISEMAnet.

Com a chegada dessa norma, as Deliberações Normativas Copam nº 90 de 2005, 117 de 2008 e 136 de 2009, que estabelecem as exigências para o preenchimento dos inventários de resíduos sólidos industriais e da mineração, foram revogadas.

Desta forma, não há mais obrigatoriedade, no âmbito estadual, de preenchimento dos inventários de resíduos sólidos industriais e da mineração.

O Sistema MTR-MG será mantido e operado pela Feam, sem custo para os usuários

O acesso ao Sistema será feito exclusivamente em meio digital, pela internet, utilizando a Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos, do Sistema MTR-MG, que será disponibilizada na página eletrônica da Feam.

A Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos do Sistema MTR-MG, será disponibilizada para uso a partir do mês de abril.

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