Benefícios do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os produtores e a sociedade

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público e eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.
Tem o objetivo de viabilizar o controle, monitoramento ambiental, facilitação dos processos de licenciamento, gestão integrada dos territórios e acompanhamento dos ativos ambientais das propriedades.
O CAR entrou em vigor em 2012, com a aprovação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como o novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012).
Esse instrumento tornou-se obrigatório para a regularização ambiental de todas as propriedades rurais, sejam públicas ou privadas, assentamentos da reforma agrária, ou áreas de povos e comunidades tradicionais.
Como é realizado o cadastramento no CAR?
O cadastro é realizado por meio de um sistema eletrônico de identificação georreferenciada dos imóveis rurais, delimitando, através de croqui:
- remanescentes de vegetação nativa, sejam as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a área da Reserva Legal (RL);
- demarcação das áreas com o uso do solo (área de atividade econômica);
- demarcação das áreas agrícolas consolidadas;
- demarcação dos cursos de água e nascentes.
A identificação georreferenciada dos imóveis rurais é feita a partir de imagens de satélites e indica os polígonos formados pelas coordenadas geográficas dos vértices que compõem os seus limites, ou seja, o polígono matematicamente definido de cada imóvel, geograficamente referido ao sistema de coordenadas oficial e único do país.
Benefícios do CAR para o produtor e a sociedade
• Garantir a preservação da vegetação nativa existente na propriedade rural e o reaproveitamento de nutrientes no solo;
• Propiciar que a fauna e a flora tenham condições de equ