O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público e eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.
Tem o objetivo de viabilizar o controle, monitoramento ambiental, facilitação dos processos de licenciamento, gestão integrada dos territórios e acompanhamento dos ativos ambientais das propriedades.
O CAR entrou em vigor em 2012, com a aprovação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como o novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012).
Esse instrumento tornou-se obrigatório para a regularização ambiental de todas as propriedades rurais, sejam públicas ou privadas, assentamentos da reforma agrária, ou áreas de povos e comunidades tradicionais.
Como é realizado o cadastramento no CAR?
O cadastro é realizado por meio de um sistema eletrônico de identificação georreferenciada dos imóveis rurais, delimitando, através de croqui:
- remanescentes de vegetação nativa, sejam as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a área da Reserva Legal (RL);
- demarcação das áreas com o uso do solo (área de atividade econômica);
- demarcação das áreas agrícolas consolidadas;
- demarcação dos cursos de água e nascentes.
A identificação georreferenciada dos imóveis rurais é feita a partir de imagens de satélites e indica os polígonos formados pelas coordenadas geográficas dos vértices que compõem os seus limites, ou seja, o polígono matematicamente definido de cada imóvel, geograficamente referido ao sistema de coordenadas oficial e único do país.
Benefícios do CAR para o produtor e a sociedade
• Garantir a preservação da vegetação nativa existente na propriedade rural e o reaproveitamento de nutrientes no solo;
• Propiciar que a fauna e a flora tenham condições de equilibrar a região onde estiver localizado;
• Possibilitar uma espécie de “radiografia” das áreas rurais, com o levantamento de múltiplos indicadores ambientais e de outras informações para benefício do próprio produtor rural e para a governança socioambiental dos imóveis de uma determinada região;
• Criar um instrumento para o planejamento do imóvel rural;
• Fomentar a regularização ambiental da propriedade;
• Suspender as sanções em função de infrações por supressão irregular de vegetação cometidas até 22 de julho de 2008, garantindo a segurança jurídica para os produtores rurais, ainda, para consolidar as áreas que já estavam em uso;
• Facilitar acesso ao crédito agrícola e a outros programas do governo que garantam o pagamento por desempenho, compensação pelas medidas de conservação, incentivos para a comercialização agrícola e para a inovação, etc.;
• Permitir a contratação de seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado atualmente;
• Assegurar a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas de água, trado de perfuração do solo, entre outros) utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Vale lembrar que o prazo para regularizar a sua propriedade rural no CAR é até dia 31 de dezembro de 2019.
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