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Foto do escritorDantte Saliba

A importância do gerenciamento de resíduos da construção civil



Atualmente é grande o problema do desperdício de materiais na construção civil. O grande número de resíduos gerados nas obras tem como fator principal a falta de planejamento e estratégia para o gerenciamento e a diminuição destes entulhos.

Segundo a Abrecon, Indústria Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil, em cidades brasileiras de médio e grande porte, os resíduos originados de construções e demolições representam de 40 a 70% de todos os sólidos gerados. O destino incorreto desses resíduos traz prejuízos econômicos, sociais e ambientais.

A disposição irregular pode causar enchentes, danos na infraestrutura de drenagem por entupimentos, proliferação de vetores, poluição e aumento de gastos com obras públicas.

A ideia inicial é diminuir ao máximo a geração do resíduo

Reduzir: evitar o desperdício, utilizando materiais em quantidades corretas e sem perdas.

Reutilizar: aproveitar os resíduos e sobras na própria obra sempre que possível

Reciclar: transformar os resíduos em novos materiais

Em contrapartida, a reciclagem de entulhos tem crescido pelo país e mais usinas especializas estão sendo criadas.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

Adotar boas práticas, como elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um fator chave para adequar os canteiros de obra instalados pelo Brasil à legislação ambiental vigente.

A nível nacional, temos a Resolução do Conama nº 307, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. A nível municipal existe a Lei nº 10.522, que institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC - e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - PMRCC.

As organizações ou pessoas físicas que geram esse tipo de resíduo devem prezar pela correta caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação.

Os resíduos devem ser segregados na FONTE, ou seja, no canteiro de obras, e não devem ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos ou em áreas protegidas.

Classes de resíduos da Construção Civil

Os resíduos da construção civil são separados em 04 classes, de acordo com a legislação: A, B, C e D. Esses resíduos não devem ser misturados!

Classe A: são resíduos recicláveis ou reutilizáveis como agregados. Por exemplo: areia, tijolo, blocos de concreto, cerâmica, argamassa endurecida, telhas cerâmicas e brita.

Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações. Por exemplo os plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias (escorridas/limpas) e gesso.

Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Um exemplo são peças de fibra e nylon e manta asfáltica.

Classe D: São resíduos perigosos, que contaminam ou são prejudicais à saúde, como amianto, solvente, tintas, óleos, pincéis e estopas.

A apresentação do PGRCC é um dos requisitos para a obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento e Licenças Ambientais e Urbanísticas de empreendimentos de impacto. A elaboração desse plano de gerenciamento deve ser feita por profissional habilitado, mediante apresentação de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

Quer saber mais sobre este ou outros tipos de Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com a sua atividade? Clique AQUI e fale com um de nossos consultores!


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