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Proteção do Patrimônio Cultural e Avaliação de Impacto no Licenciamento Ambiental

Foto do escritor: Dantte Saliba Dantte Saliba


O patrimônio cultural de uma nação está relacionando à sua identidade e à sua história. Esse patrimônio diz respeito aos bens culturais, materiais ou imateriais, que, em função de seu valor histórico, artístico, estético, afetivo, simbólico, dentre outros, receberam algum tipo de proteção pelo poder público.

Dentre os tipos de proteção previstos na legislação estão o tombamento, o registro imaterial e o inventário.

Patrimônio Cultural Material e Imaterial

O patrimônio cultural imaterial é intangível. Está relacionado aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas.

É comum vermos manifestações culturais passadas de geração em geração, reproduzidas em comunidades que têm por influência o ambiente, a história, a interação com a natureza, dentre outros. Um exemplo de Patrimônio Cultural Imaterial em Minas Gerais é a Folia de Reis.

O patrimônio cultural material é palpável. É formado por um conjunto de bens culturais classificados segundo a sua natureza: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.

Eles estão divididos em bens imóveis – núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais – e móveis – coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

Avaliação de Impacto sobre o Patrimônio Cultural no Licenciamento Ambiental

Devido a sua grandeza, esses bens culturais são protegidos por lei. Quando se pensa no âmbito do Licenciamento Ambiental, têm-se uma avaliação de impacto sobre esse patrimônio, caso haja interferência na Área de Influência Direta (AID) da atividade ou empreendimento sobre bens culturais protegidos em âmbito federal.

Durante o processo de Licenciamento Ambiental é necessário que haja equilíbrio entre as expectativas do Iphan e as do empreendedor. Uma das tarefas da equipe multidisciplinar responsável pelos Estudos Ambientais.

O Iphan objetiva a Gestão do Patrimônio Cultural Acautelado, identificando os bens culturais, reduzindo os impactos e prezando pelo resgate, sensibilização e conservação.

O empreendedor objetiva a Anuência (aprovação) do Iphan às licenças requeridas: licença prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Política de Patrimônio Cultural Material

Visando promover a preservação do patrimônio cultural material, o Iphan publicou, no dia 20 de setembro de 2018, a Portaria nº 375. Essa portaria institui a Política de Patrimônio Cultural Material do Iphan.

Como objetivos específicos dessa política, estão:

I. Qualificar, ampliar e integrar as ações e atividades de preservação do patrimônio cultural material;

II. Estabelecer práticas para a elaboração participativa dos instrumentos de preservação, de forma a ampliar a legitimidade perante os grupos sociais locais e agentes públicos e facilitar a definição de estratégias de gestão compartilhada do patrimônio cultural material;

III. Considerar as práticas e instrumentos da preservação desenvolvidos ou sugeridos pelo Comitê do Patrimônio Mundial e pela Comissão Cultural do Mercosul;

IV. Precisar os entendimentos institucionais visando a definição de conceitos específicos aplicáveis à preservação do patrimônio cultural material; e

V. Fortalecer a preservação do patrimônio cultural material de povos e comunidades tradicionais, enquanto grupos portadores de referência à identidade, à ação e à memória do país.

As atividades relacionadas com a preservação do patrimônio cultural material estão organizadas a partir e processos institucionais como educação patrimonial, proteção, avaliação de impacto e fiscalização.

Sobre a Avaliação de Impacto, o seu objetivo, no âmbito do Licenciamento Ambiental, é garantir a preservação do patrimônio cultural, por meio do estabelecimento de um conjunto de princípios, práticas e procedimentos.

Devem se submeter ao processo de avaliação, as atividades e empreendimentos potencialmente causadores de impactos em bens culturais acautelados em âmbito federal, nos termos da Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015 e da Instrução Normativa nº 001, de 25 de março de 2015.

A política instituída por essa portaria trata também de temas específicos relacionados aos diversos patrimônios culturais, como o dos povos indígenas, quilombolas, bens arqueológicos, paleontológicos e espeleológicos, dentre outros.

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O texto integral da Portaria nº 375 do Iphan pode ser acessado AQUI.


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