4 DUVIDAS SOBRE PRAD
1 – Por que recuperar uma área degradada?
O dever de recuperar áreas, que se encontram com ecossistemas danificados, transformados ou destruídos, por ação humana ou natural está previsto na Constituição Federal de 1988.
A partir da conscientização da população, com relação a sua dependência do meio ambiente e dos recursos naturais para sua melhor qualidade de vida. Passa a existir uma preocupação maior com os efeitos da degradação do solo, com a poluição das águas e com outros tipos de efeitos e danos ambientais.
Além disso a recuperação de áreas degradadas está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), “Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: (...) II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas”. Estando a pessoa jurídica sujeita a sofrer as penalidades previstas nessa lei, caso não recupere as áreas degradas por seu empreendimento.
2 – Quais empreendimentos devem realizar o PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada)?
Todo empreendimento que cause perturbações, alterações no meio ambiente, degradação da qualidade do solo e das águas, entre outros. Está sujeito à necessidade e obrigatoriedade de recuperar ambientalmente a área que foi danificada. Para Atividades Minerárias é obrigatório a apresentação do PRAD ao órgão ambiental, de acordo com o Decreto/Lei nº 97.632/89.
Alguns exemplos de áreas problemáticas onde o PRAD pode ser exigido além da mineração: voçorocas urbanas e rurais, áreas de disposição de resíduos, agricultura irrigada, ocupação de encostas, cursos e corpos d’água assoreados, pastagem abandonada.
3 – Por que o PRAD deve ser elaborado por equipe multidisciplinar?
Geralmente, as áreas degradadas contam com perda da qualidade e camadas de solo, processos erosivos, assoreamento de corpos hídricos e perda da qualidade das águas, ausência ou diminuição da cobertura vegetal. Fatores que causam uma dificuldade de reestabelecer de forma natural um equilíbrio sistêmico, no ecossistema.
Como a degradação de uma área envolve diversos fatores, de natureza física, química ou biológica. Para elaboração de um PRAD, existe a necessidade de uma equipe multidisciplinar, com profissionais de várias áreas. Como por exemplo: Engenheiros Ambientais, Geógrafos, Geólogos e Biólogos.
4 – Quais as principais alterações ambientais que ocorrem na atividade minerária, que justificam a elaboração e apresentação de um PRAD?
Na atividade minerária ocorre, entre outros algumas dessas alterações ambientais, como: a retirada da cobertura vegetal, perda da qualidade do solo, interceptação do lençol freático, aumento da turbidez e de sólidos em suspensão nos corpos d'água, aceleração da erosão e indução a escorregamentos, alteração e desvio no leito de cursos d'água, propagação de vibrações no solo, produção de rejeitos, aumento de partículas em suspensão no ar, assoreamento de cursos d'água e aumento de ruídos.