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PRAD para Área de Preservação Permanente PRAD

Imagem de PRAD paa APP

As Áreas de Preservação Permanente (APP), são protegidas legalmente desde 1965, a partir da aprovação do Código Florestal. Mesmo assim, as APPs não foram poupadas do processo de degradação.

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), uma APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O Código Florestal define que tendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação. O uso ou intervenção em APP somente só é permitido em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto na Lei nº 12.651/2012.

De acordo com a Resolução CONAMA 429/2011, que dispõe sobre a metodologia de recuperação das APPs.  A recuperação de APP poderá ser feita pelos seguintes métodos: I - condução da regeneração natural de espécies nativas; II - plantio de espécies nativas; e III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Portanto quando se trata de APP degradada a recuperação deve ser realizada utilizando-se espécies nativa e favorecendo a regeneração natural do ecossistema.

De acordo com a Resolução, as medidas de recuperação devem observar alguns procedimentos como pré-requisitos necessários à recuperação. Como a proteção das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada; adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras; adoção de medidas de prevenção, combate e controle do fogo; adoção de medidas de controle da erosão, quando necessário; prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos; e a adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.

Por fim, entende-se que quando for feita a elaboração de um PRAD para APP, o mesmo deve conter técnicas de recuperação que favoreçam a regeneração natural da área a ser recuperada. A ideia da regeneração natural é que haja pouca intervenção humana, assim as técnicas devem ser utilizadas para que a fauna e a flora retornem de forma natural ao ambiente degradado. Outro fator que deve ser observado no PRAD para APP, é dar prioridade ao uso de espécies nativas e também que seja realizado um controle de espécies exóticas e invasoras. 

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