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TIPOS DE OUTORGA PARA ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Imagem tipos de Outorga Subterrânea

Ocorrência das Águas Subterrâneas

As águas subterrâneas são a principal reserva de água doce do planeta, ocorrem em volumes muito superiores aos disponíveis como água superficial. Elas preenchem espaços formados entre as rochas. Esses espaços são denominados aquíferos. Portanto, os aquíferos são formações geológicas constituídas de rochas capazes de armazenar e grandes quantidades de água. Eles são reservatórios naturais subterrâneos que podem ter tamanhos e profundidade variados.

 

Captações de Águas Subterrâneas

Para realizar captações de água subterrânea, assim como as águas superficiais são necessárias autorizações do órgão gestor de recursos hídricos, observando-se as situações e intervenções a serem realizadas. A seguir são apresentados alguns tipos de usos de águas subterrâneas, que necessitam de Outorga.

 

Captações em poços manuais e cisternas

Um poço manual é, o poço escavado com trado manual ou mecânico, com revestimento protetor, geralmente de alvenaria de tijolo cerâmico ou tijolinho, contendo orifícios abertos por onde afluem as águas do nível freático, bem como pelo fundo do poço.

Já as cisternas se constituem em poços de captação de água subterrânea, escavados manualmente e de grande diâmetro (superior a 0,5 metros). A diferença entre o poço e a cisterna está no diâmetro, o diâmetro do poço é menor que o diâmetro da cisterna.

 

Captações em nascentes, olhos d’água e insurgências

As nascentes, olhos d’água e insurgências são fontes hídricas naturais de água subterrânea, que brotam nos pontos onde o nível freático se encontra com a superfície do terreno.

As águas provindas das nascentes, olhos d’água e insurgências são consideradas águas subterrâneas, numa área compreendida por extensões de até 50 metros (algumas vezes os afloramentos naturais possuem áreas não tão bem definidas).

Alguns afloramentos naturais de água, com extensões acima de 50 metros, vão constituir-se em pequenos escoamentos que irão formar pequenos cursos de água, quando então são consideradas águas superficiais para efeito do exame do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Para extrações de água inferiores às vazões e acumulações consideradas pouco expressivas ou insignificantes, ou seja, até 10m3/dia, as captações serão passíveis somente de cadastramento. É necessário observar, entretanto, as captações instantâneas, a capacidade de produção das fontes de recursos hídricos subterrâneos, de forma a não esgotar ou super explorar as nascentes e insurgências.

 

Captações por meio de poços tubulares profundos

Também conhecido como poço artesiano, o poço tubular profundo é circular de diâmetro reduzido (no máximo 50 cm), onde a perfuração é feita por meio máquinas perfuratrizes à percussão, rotativas e rotopneumáticas O poço é revestido internamente por tubos de ferro ou plástico a fim de evitar a entrada de água indesejável e não permitir o desmoronamento das camadas do terreno que foram atravessadas, intercalados por filtros onde a água flui.

 

Autorização de perfuração

Para a obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para extração de águas subterrâneas por meio de poço tubular profundo, o requerente deverá inserir a autorização de perfuração na documentação, a ser apresentada para a instrução do respectivo processo.

A Autorização para Perfuração de poços é necessária para verificar a sua viabilidade, levando-se em consideração a área e a vulnerabilidade do aquífero e ainda a proximidade com corpos d’água e áreas de proteção ambiental.

 

Atividades não relacionadas a usos consuntivos passíveis de outorga

Rebaixamento do Nível de Água

O rebaixamento de nível de água é um procedimento que tem por objetivo manter o nível d’água em uma determinada cota que permita a continuidade das atividades de lavra em atividades de mineração ou ainda que permita a implantação de estrutura de engenharia, por exemplo, da execução de fundações. Nesses casos, mesmo não havendo uso consuntivo da água, é necessária a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos.

 

Intervenção em Recursos Hídricos para fins de Extração Mineral

A atividade de lavra para a retirada do minério de aluvião, que é formado pelos sedimentos depositados pelos rios, é uma modalidade passível de outorga pois intervém no corpo d’água, podendo alterar seu leito e sua vazão, mesmo que não aja uso consuntivo da água.

 

Sendo assim, para todas as atividades descritas acima é necessário pedir autorização do órgão público responsável, ele irá avaliar a necessidade ou não de outorga. E a possibilidade de conceder ou não a mesma.

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