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Quem deve implantar e vantagens do PGRS

Imagem Vantagens PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). A legislação estabelece que a elaboração de planos de resíduos sólidos deve ser feita pelo setor público e por empresas privadas.

O PGRS é um conjunto de documentos técnicos com valor jurídico, que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo e indica ações e recomendações que visam um controle de todas as etapas da geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria.

De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 os empreendimentos que necessitam implantar um PGRS, são:

- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico. Aqui se enquadram empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, entre outras.

- Geradores de resíduos industriais, gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Esta exigência se aplica a toda e qualquer indústria no país, sem exceção.

- Geradores de resíduos dos serviços de saúde. Os resíduos deste grupo são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica.

- Geradores de resíduos da construção civil.

- Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos e não perigosos, mas que não se enquadrem como resíduos domiciliares. Nesse caso, mesmo que gerem pequenas quantidades de resíduos perigosos, as empresas que geram tais resíduos precisam se cadastrar em órgãos específicos e dar um destino final adequado aos mesmos.

- Geradores de resíduos de portos, aeroportos, rodoviárias, alfândegas.

- E por fim, geradores de resíduos agrossilvopastoris. A esse grupo pertencem empresas como frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas e também as madeireiras, indústrias de móveis e serrarias.

Para a destinação correta dos resíduos gerados por um empreendimento, é importante que seja realizada a caracterização e separação de cada tipo de resíduo. Essa caracterização deve ser feita de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 10004, que trata da Classificação dos Resíduos Sólidos.

É interessante para a empresa ou indústria, tratar o PGRS como uma estratégia e não apenas como uma exigência legal. Pois, o empreendimento que tem todos seus processos organizados e sob controle tem um leque muito maior de atuação na hora de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.

Um exemplo simples de benefício da implantação de um PGRS é que um empreendimento pode descobrir que está gerando uma quantidade significativa de resíduo que poderia ser reaproveitada no processo de produção ou vendida para uma empresa especializada ao invés de estar sendo simplesmente descartada. O que é apenas resíduo pode se tornar fonte de receita.

Portanto, se implantado de forma correta, o PGRS é uma ferramenta importante na gestão, organização e redução de custos do processo produtivo como um todo. Com a implantação do PGRS o empreendimento só terá a ganhar, seja por cumprimento de exigências legais, por melhoria das condições ambientais pela não geração de resíduos, ou por redução dos custos do processo de produção e consequente geração de receita.   

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