Quem deve ingressar no PRECEND
O empreendimento não residencial que gere efluentes sanitários que possam causar alterações em algum parâmetro (tabela1) estabelecido na Norma Técnica T-187 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, e o empreendedor optar por lançar seus efluentes na rede pública coletora de esgotos deverá ingressar no PRECEND. Assim, estará repassando para a COPASA a responsabilidade pela destinação correta de seus efluentes, reduzindo o seu custo operacional e atendendo às exigências dos órgãos ambientais para o controle da poluição ambiental.
Para o ingresso no programa, devem ser observadas as seguintes condições:
- As instalações prediais (ramais internos) devem estar adequadas ao uso;
- A rede de efluentes domésticos – ED e efluentes não domésticos – END não podem estar interconectadas;
- Em caso de pré-tratamento do END, o mesmo deve estar de acordo com a normatização aplicável e os parâmetros de lançamento de efluentes estar de acordo com a T-187;
- O ponto de amostragem deve estar livre de contaminações e não possuir interconexão com a rede pluvial e a rede de ED;
- As caixas especiais (caixa de gordura, caixa de inspeção, caixa de passagem, entre outras) devem estar de acordo com a normatização vigente.
Importante: o decreto estadual 43.753/04 atualizado pelo 43.930/04 regulamenta os serviços prestados pela COPASA e o desrespeito ou inobservância dos dispositivos citados nestes caracteriza infração e é sujeito a penalidades conforme gravidade, sanção, pecuniária e até mesmo a interrupção da coleta de efluentes. Dentre as práticas puníveis estão:
Impedimento de acesso de funcionário ou agente autorizado da COPASA de acessar o ramal predial ou instalação predial de esgoto;
Intervenção no ramal predial de esgoto ou rede coletora e seus componentes
Derivação clandestina no ramal predial ou ligação clandestina de esgoto;
Danificação das tubulações ou instalações do sistema público de esgoto;
Despejo de águas pluviais nas instalações ou nos ramais prediais de esgoto;
Lançar na rede de esgotos líquidos que exijam tratamento prévio
Não utilização de caixas especiais definidas para instalação predial de efluentes
Prestação de informação falsa na solicitação de serviços à COPASA.
Desta forma, os empreendedores que necessitem realizar o ingresso no programa da COPASA devem se atentar às leis e normas vigentes. O PRECEND deve ser realizado pelo profissional habilitado.