O que é o PRECEND
Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Para Uso Não Domésticos – PRECEND é uma alternativa para os empreendimentos que geram efluentes não domésticos destinarem o efluente na rede pública da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais – COPASA, repassando assim a responsabilidade pela destinação correta de seus efluentes, reduzindo custos e provocando a melhoria do controle ambiental através da redução de poluição de corpos d’água.
A COPASA trata esses efluentes juntamente com os efluentes domésticos recebidos em sua rede pública de coleta, desde que estejam dentro dos padrões de lançamento de efluentes regidos pela Norma Técnica da COPASA T-187/5, visando atender os seguintes objetivos:
· Redução de riscos relacionados à saúde dos trabalhadores que lidam com o sistema público de esgotos;
· Assegurar a integridade das tubulações que recebem toda a sorte de despejos;
· Proteção do sistema coletor contra corrosão, incrustação, obstrução e vapores tóxicos;
· Evitar a ocorrência de explosões e inflamabilidade;
· Prevenção da introdução de poluentes que passam pela ETE e continuam a poluir os cursos d’água;
· Prevenir o lançamento de poluentes tóxicos além de limites permitidos que possam causar desequilíbrio ou perda do processo de tratamento de esgotos;
· Viabilizar o atendimento aos padrões legais referentes às características do efluente final e lodos produzidos nas ETEs;
· Viabilizar a utilização do efluente final das ETEs para reúso industrial.
Para se informar sobre a necessidade de ingresso ao programa o empreendedor deve procurar a área comercial da COPASA e solicitar laudo de esgotamento sanitário, caso a empresa não obtenha o laudo, a mesma será convidada a ingressar no PRECEND. Para ingresso se deve:
1. Preencher Formulário de Caracterização do Empreendimento;
2. Apresentar Projeto Técnico (Parte A e Parte B) conforme Norma Técnica T.187 – Lançamento de Efluentes Líquidos Não Domésticos na Rede Pública coletora de Esgotos e o Termo de Referência elaborados pela COPASA, para análise e aprovação;
3. Assinar o “Contrato de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento de Efluentes Líquidos de Clientes Não-domésticos”.
4. Executar o Projeto Proposto após sua aprovação.
5. Envio à COPASA dos relatórios de automonitoramento dos efluentes líquidos a serem lançados na rede coletora.
Ao ser convidado a ingressar no PRECEND sugere-se procurar uma consultoria com profissional habilitado para a elaboração dos estudos exigidos no programa.