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Por que preciso emitir o DAIA?

Imagem porque preciso emitir DAIA

O Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA é uma obrigação ambiental que está estabelecida na Portaria IEF n° 02 de 12 de janeiro 2009, a qual cria o DAIA em substituição da Autorização para Exploração Florestal – APEF.

O DAIA foi criado devido à necessidade de atualizar, padronizar, racionalizar e simplificar os procedimentos autorizativos vigentes no estado de Minas Gerais. Além disso, esse documento visa melhorar a qualidade dos serviços proporcionados pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF.  

 

Em quais casos é necessário emitir o DAIA?

O DAIA é emitido à pessoas físicas e jurídicas, quando da realização da supressão de cobertura vegetal nativa com destoca ou sem destoca para uso alternativo do solo; intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa, exceto aquelas caracterizadas como eventuais ou de baixo impacto pela Resolução CONAMA 369/06; regularização de ocupação antrópica consolidada em área de preservação permanente; manejo sustentável de vegetação nativa; intervenção eventual e de baixo impacto em área de preservação permanente, nos termos do artigo 11 da Resolução CONAMA 369/06;  destoca em área de vegetação nativa; limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso; corte ou aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, realizadas em meio rural; coleta de plantas e produtos da flora nativa; corte ou poda de árvores em meio urbano, quando for o caso.

 

Em quais casos não é necessário emitir o DAIA?

Nos casos de limpeza de área e a exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais para consumo nas propriedades rurais, posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, não há necessidade de solicitar o Documento ao órgão ambiental.

Salienta-se que a dispensa do DAIA só é aplicada a propriedades ou posses rurais que estejam com sua Reserva Legal devidamente regularizada e Áreas de Preservação Permanente – APP devidamente protegidas ou com ocupação antrópica consolidada.

 

Quer saber mais sobre o DAIA? Entre em contato conosco. A Trilho Ambiental é uma consultoria de ponta capaz de te ajudar nessa tarefa.

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