Intervenção Ambiental e Licenciamento Ambiental
A Intervenção Ambiental em Minas Gerais pode estar ligada ou não ao processo de Regularização Ambiental, de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais, sejam potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.
Um empreendimento está em processo Regularização Ambiental quando pretende ou deve obter um dos seguintes itens: Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental para Funcionamento (AAF) ou Licença Ambiental.
A intervenção ambiental quando ligada à regularização ambiental compreende a intervenção necessária para construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais. Considerados também efetiva ou potencialmente poluidores e que possam causar impacto e degradação ambiental.
Quando ligada ao licenciamento ambiental a Autorização para Intervenção Ambiental se comprova através do certificado de Licença Ambiental. Já a intervenção não ligada ao licenciamento ambiental é comprovada através do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA). O prazo de validade da Autorização para Intervenção Ambiental é definido pelo órgão responsável pela análise, em função do tipo e porte da intervenção.
O DAIA é uma autorização emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) para autorizar intervenções ambientais tais como: supressão de cobertura vegetal com destoca ou sem destoca; intervenção em áreas de preservação permanente; limpeza de área de pastagem ou de cultivo agrícola com aproveitamento econômico de material lenhoso; remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa; coleta ou extração de produtos da flora nativa (raízes, bulbos, cipós, folhas ou flores); corte ou poda de árvores; exploração sustentável de vegetação nativa através de Manejo; coleta ou extração de plantas nativas, medicinas, aromáticas, ornamentais. O DAIA também autoriza o aproveitamento de produto ou subproduto da flora nativa tais como, lenha, madeira em tora, carvão, dormentes, achas, moirões, entre outros.
Portanto, dependendo da finalidade para a qual a intervenção ambiental for realizada, ela poderá seguir caminhos diferentes para solicitação, análise e forma de comprovação final. Salienta-se ainda que a obtenção do DAIA quando não ligado ao licenciamento, não desobriga o empreendimento de realizar o licenciamento ambiental ou obter a dispensa de licenciamento.