top of page

Licença Ambiental para Indústrias de Cimento

Imagem de Indústria de Cimento

O cimento é um dos produtos mais utilizados na construção civil e hoje fica difícil imaginar como seria a construir estruturas e afins sem esse material de suma importância. As cimenteiras contribuem para o desenvolvimento econômico, porém, como em qualquer atividade industrial utilizadora de recursos naturais, demandam grande controle ambiental.

Durante a mineração de calcário para extração de matérias-primas há consumo de recursos naturais finitos, ou seja, que não se renovam no decorrer do tempo. Nessa etapa também pode haver erosões e contaminação das águas devido à detonação das pedreiras.

A etapa de moagem das matérias-primas, torna-se uma das mais críticas do ponto de vista ambiental, pois os combustíveis utilizados para aquecer os fornos são em sua maior parte de fontes não renováveis, como petróleo e carvão. Os mais utilizados são o coque de petróleo, a gasolina e o gás natural. Com a queima desses combustíveis há emissão de CO₂ e outros gases poluentes para a atmosfera, além de lançamento de material particulado através das chaminés. Também é a etapa onde se tem maior consumo de energia elétrica e térmica.

Durante o processo de fabricação de cimento, é importante avaliar e gerenciar os impactos ambientais gerados em cada etapa, bem como estar atento à legislação ambiental que regulamenta a atividade. Atualmente, em Minas Gerais, a legislação que regulamenta o licenciamento ambiental para diversas atividades é a Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 - cabe salientar que ela será revogada em março pelo nova Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 6 de dezembro de 2017. Na referida legislação, a atividade de fabricação de cimento está classificada como sendo de grande potencial poluidor. Sendo assim, o empreendedor deve buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente para ter controle sobre os impactos das suas atividades e não sofrer sanções.

O licenciamento ambiental é um instrumento legal de controle ambiental para empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de degradação ao meio ambiente. Dependendo da abrangência territorial do impacto, o licenciamento ambiental pode ser a nível municipal, estadual ou federal e é emitido através de órgãos ambientais.

O empreendedor deve buscar o licenciamento desde a etapa de planejamento até a operação do empreendimento. De posse da licença ambiental, deve-se estar atento ao prazo de validade da mesma, renovando-a antes do vencimento. Juntamente com a licença ambiental, o órgão competente estabelece as medidas de controle ambiental de acordo com as atividades desempenhadas pelo empreendimento, são as chamadas condicionantes. Ao receber a licença, o empreendedor deve se comprometer em acompanhar e atender as condicionantes estipuladas visando a qualidade ambiental.

Desta forma, é importante aliar produção à regularização ambiental para continuar exercendo a atividade de maneira legal. Estar com a licença ambiental atualizada e cumprindo as eventuais condicionantes é extremamente importante para o bom funcionamento do negócio, no caso de indústria de cimento ou de qualquer outro ramo.

Gostou? 
Veja outros materiais sobre licenciamento ambiental de algumas atividades específicas.
Imagem do Licenciamento Ambiental de PCH
Imagem de licencamento de Antenas
Imagem de industria de madeira
bottom of page