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Licença Ambiental para Indústrias de Cimento

Imagem de Indústria de Cimento

O cimento é um dos produtos mais utilizados na construção civil e hoje fica difícil imaginar como seria a construir estruturas e afins sem esse material de suma importância. As cimenteiras contribuem para o desenvolvimento econômico, porém, como em qualquer atividade industrial utilizadora de recursos naturais, demandam grande controle ambiental.

Durante a mineração de calcário para extração de matérias-primas há consumo de recursos naturais finitos, ou seja, que não se renovam no decorrer do tempo. Nessa etapa também pode haver erosões e contaminação das águas devido à detonação das pedreiras.

A etapa de moagem das matérias-primas, torna-se uma das mais críticas do ponto de vista ambiental, pois os combustíveis utilizados para aquecer os fornos são em sua maior parte de fontes não renováveis, como petróleo e carvão. Os mais utilizados são o coque de petróleo, a gasolina e o gás natural. Com a queima desses combustíveis há emissão de CO₂ e outros gases poluentes para a atmosfera, além de lançamento de material particulado através das chaminés. Também é a etapa onde se tem maior consumo de energia elétrica e térmica.

Durante o processo de fabricação de cimento, é importante avaliar e gerenciar os impactos ambientais gerados em cada etapa, bem como estar atento à legislação ambiental que regulamenta a atividade. Atualmente, em Minas Gerais, a legislação que regulamenta o licenciamento ambiental para diversas atividades é a Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 - cabe salientar que ela será revogada em março pelo nova Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 6 de dezembro de 2017. Na referida legislação, a atividade de fabricação de cimento está classificada como sendo de grande potencial poluidor. Sendo assim, o empreendedor deve buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente para ter controle sobre os impactos das suas atividades e não sofrer sanções.

O licenciamento ambiental é um instrumento legal de controle ambiental para empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de degradação ao meio ambiente. Dependendo da abrangência territorial do impacto, o licenciamento ambiental pode ser a nível municipal, estadual ou federal e é emitido através de órgãos ambientais.

O empreendedor deve buscar o licenciamento desde a etapa de planejamento até a operação do empreendimento. De posse da licença ambiental, deve-se estar atento ao prazo de validade da mesma, renovando-a antes do vencimento. Juntamente com a licença ambiental, o órgão competente estabelece as medidas de controle ambiental de acordo com as atividades desempenhadas pelo empreendimento, são as chamadas condicionantes. Ao receber a licença, o empreendedor deve se comprometer em acompanhar e atender as condicionantes estipuladas visando a qualidade ambiental.

Desta forma, é importante aliar produção à regularização ambiental para continuar exercendo a atividade de maneira legal. Estar com a licença ambiental atualizada e cumprindo as eventuais condicionantes é extremamente importante para o bom funcionamento do negócio, no caso de indústria de cimento ou de qualquer outro ramo.

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