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Licenciamento Ambiental da Indústria de Madeira e Mobiliário

O licenciamento ambiental se faz necessário quando ocorre intervenção ambiental ao instalar e operar empreendimento e/ou quando a atividade desenvolvida causa algum impacto ambiental. A indústria moveleira brasileira utiliza um grande volume de matéria-prima florestal. E dentre os principais impactos gerados pela mesma, podemos citar a geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.

Atualmente o setor moveleiro caracteriza-se pela união de vários processos de fabricação e diversificação dos materiais utilizados na confecção dos móveis. Utiliza-se como matéria-prima principal a madeira maciça ou chapas de madeira reconstituída, daí as indústrias deparam-se com volumes cumulativos de resíduos, principalmente o sólido. Essa grande geração de resíduos gera conflitos com questões ambientais.

As características dos resíduos gerados pela a indústria moveleira estão diretamente relacionadas com o porte da empresa e matéria prima utilizada. Dentre os resíduos sólidos podemos citar os derivados diretos da madeira, que são as aparas, os cepilhos e o pó da madeira e os outros originados da embalagem de matérias-primas, como papéis, plásticos, metais, latas de tinta e solvente, grampos e algumas fitas metálicas. Outro tipo de resíduo sólido é o derivado da varrição da fábrica, sendo que este por possuir muitos resíduos misturados necessita de uma separação posterior.

No grupo dos resíduos líquidos estão os solventes de tinta, borra de tinta e a água utilizada na cabine de pintura. Outros resíduos gerados pela indústria moveleira são os gasosos, aqueles provenientes da incineração de resíduos de madeira e os provenientes do processo de lixamento.

O termo resíduo de madeira por muitas vezes é associado à palavra problema, pois geralmente sua disposição ou utilização adequada gera custos altos. Porém, a utilização de sobras na fabricação de novos produtos é uma importante prática que pode ser adotada pela indústria moveleira. As empresas devem se planejar de maneira eficiente para que o resíduo retorne à cadeia produtiva sem que acarrete custos e gere receita ao empreendimento.

Sendo assim, a fim de minimizar ou mitigar os impactos causados na fabricação de móveis em Minas Gerais, o Licenciamento de Indústria de Madeira e Mobiliário está previsto na DN COPAM 217/2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais. Os padrões para enquadramento desse tipo de atividade, estão previstos no Código B-10 do anexo dessa Deliberação Normativa.

A Equipe Trilho Ambiental está preparada para realizar o Licenciamento e a Regularização Ambiental de Indústrias de Madeira e Mobiliário, bem como realizar a Gestão de Resíduos Sólidos das mesmas, visando a redução de custos do empreendimento, visto que este é um dos maiores problemas enfrentados pelo setor.

 

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