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Licenciamento Ambiental de Fabricação de Laticínios

Imagem de um caminhão de laticínio

A indústria de alimentos desempenha e sempre desempenhou um papel importante na economia brasileira. No estado de Minas Gerais, existem 1284 empreendimentos relacionados à preparação de leite e fabricação de produtos de laticínios e unidades de resfriamento e distribuição de leite, segundo informações de 2014, do Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM), da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

As regiões de Minas Gerais com a maior quantidade de empreendimentos que realizam preparação do leite e fabricação de produtos laticínios, são a Zona da Mata e o Sul de Minas. Já as unidades de resfriamento e distribuição, estão mais presentes no Triângulo Mineiro.

As questões ambientais ligadas à produção de leite e seus derivados são diversas. Mas, focando apenas na fabricação de produtos de laticínios, podemos citar a geração de resíduos sólidos e líquidos.

A grande geração de efluentes líquidos torna a atividade de fabricação de derivados do leite, uma atividade potencialmente poluidora capaz de causar impactos ambientais. Portanto, esse tipo de atividade deve estar regularizada ambientalmente, possuindo licença ambiental ou dispensa do mesmo. Mesmo com a dispensa sua realização deve ser informada ao órgão ambiental competente.

O licenciamento poderá ser feito no âmbito federal, estadual ou municipal, dependendo das legislações e estruturações dos municípios para exercer esta competência. Normalmente, no caso do setor de laticínios, o licenciamento ocorre em âmbito estadual ou municipal, em função da abrangência do impacto. Os municípios podem realizar o licenciamento das atividades, desde que recebam delegação do estado, por meio de assinatura de convenio.

Em Minas Gerais, de acordo com a DN COPAM 217/2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual e determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, a fabricação de produtos de laticínios se enquadra na listagem D, de produtos alimentícios, sob o código D-01-06-1. O código estabelece os parâmetros para classificação da atividade de acordo com o porte e o potencial poluidor.

Vale ressaltar que estar regularizado ambientalmente e adotar boas práticas ambientais traz benefícios como, aumento da rentabilidade do negócio, aumento da produtividade, melhoria da imagem corporativa e apoio nas ações de marketing, melhora a qualidade do produto, melhora o relacionamento com a comunidade e com os órgãos públicos, reduz custos de produção, uso racional da água, energia e matérias-primas, reduz a geração de resíduos, efluentes e emissões e de gastos com seu tratamento e destinação final.

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Imagem do Licenciamento Ambiental de PCH
Imagem de um trabalhador
Imagem de industria de madeira
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