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CINCO EXPLICAÇŌES BÁSICAS SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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O que é Licenciamento Ambiental?

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais (que pode ser federal, estadual ou municipal), autoriza e acompanha o planejamento, implantação e operação de atividades e/ou empresas que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

 

Minha empresa é obrigada a possuir licença ambiental?

Toda atividade ou empreendimento que utiliza os recursos naturais ou que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras são obrigadas a ter licença ambiental.

A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA n° 237/1997, regulamenta e estabelece os aspectos de licenciamento ambiental no nível federal. Contudo, é necessário consultar a legislação ambiental do seu estado e/ou município e verificar se sua atividade está entre as passíveis de licenciamento.

 

Porque devo licenciar minha empresa?

 

O licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território nacional, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 6.938/1981 e, as empresas que funcionarem sem a devida licença estão sujeitas às penalidades previstas em lei, como advertências, multas, embargo da atividade ou até mesmo a paralização temporária ou definitiva das atividades. Além disso, é através do licenciamento que o empreendedor conhece suas obrigações e como deve ser a gestão ambiental referente a sua atividade.

Outro motivo para realizar o licenciamento é que os órgãos de financiamento, como o BNDES, só aprovam projetos condicionados a apresentação da Licença Ambiental, bem como a participação em licitações.

 

A quem solicitar o licenciamento?

Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e/ou daqueles cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. Se este não é o caso de sua empresa, deve-se procurar o Estado em que sua atividade é realizada para que o licenciamento ambiental seja solicitado, conforme a Lei Federal n° 6.938/1991, a qual atribui os Estados a competência para licenciar atividades.

Conforme a Lei Complementar n° 140/2011, os Estados podem delegar a competência do licenciamento ambiental aos municípios, em caso de atividades com impactos ambientais locais.

 

 

Então, devo solicitar o licenciamento ambiental em mais de um ente federativo?

 

Não. A Lei Complementar n° 140/2011 determina que o licenciamento deve ser autorizado por um único ente federativo. Entretanto, os demais entes federativos podem se manifestar ao órgão responsável pelo licenciamento ambiental.

 

Quer saber mais sobre o Licenciamento Ambiental?

Entre em contato conosco. A Trilho Ambiental é uma consultoria de ponta capaz de te ajudar nessa tarefa.

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Imagem do Licenciamento Ambiental de PCH
Imagem de licencamento de Antenas
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