Programa de Educação Ambiental PEA e Cursos
A Educação Ambiental esta preconizada no Ordenamento Jurídico Brasileiro na Politica Nacional de Educação Ambiental (Lei 9795/1999), que menciona a necessidade da educação ambiental estar permeada na educação nacional, em todos os níveis e modalidades do processo educativo.
Sendo assim a lei mencionada acima trata em seu Art. 1o o conceito de Educacao Ambiental:
Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Neste contexto muitos estados, como Minas Gerais, possuem normas que aprofundam a operacionalização da Educação Ambiental, no caso do estado MG em 2017 o Concelho Estadual de Politica Ambiental (COPAM) criou da Deliberação Normativa 214/2017, e por sua vez foi acrescentada pela Instrução de Serviço SISEMA 4 de 2018 e logo após pela DN COPAM 238/2020.
Neste contexto a Trilho Ambiental possui consultores capacitados para realizar o Programa de Educação Ambiental adequado para os Empreendimentos que por força de lei necessitem do mesmo, ou tenham necessidade de adequar o comportamento dos colaboradores por meio da educação ambiental.