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LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÃO EM BELO HORIZONTE

Montagem de antenas em Belo Horizonte

O Licenciamento Ambiental de Antenas de Telecomunicação ou Estação de Rádio Base (ERB) no município de Belo Horizonte é realizado desde 2001, quando foi sancionada a Lei nº 8.201 de 17 de julho de 2001 e o Decreto nº 10.889 de 30 de novembro de 2001, revogado em 2016 pelo Decreto nº 16.516 de 23 de dezembro de 2016.

 A Lei nº 8201/2001 estabelece várias determinações que devem ser seguidas pelos empreendedores quando pretenderem instalar antenas de telefonia celular, ou ERBs, no município de Belo Horizonte. Essas determinações são estabelecidas a fim de proteger a paisagem urbana e a saúde da população.

O Decreto nº 16.516/2016, regulamenta o procedimento para licenciamento de antenas de telecomunicações e traz a relação de documentos a serem apresentados no ato do protocolo de requerimento do pedido de licença ambiental.

De acordo com o Decreto nº 16.516/2016, uma ERB, é um conjunto de aparelhos ou equipamentos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios, periféricos e as instalações que os abrigam e complementam.

Etapas do Licenciamento Ambiental de Estações de Rádio Base

O licenciamento ambiental de uma estação de rádio base é realizado em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Essas licenças podem ser expedidas isoladas ou em conjunto de acordo com o tipo de implantação, características e fase da atividade. No caso de implantação de novas antenas em estrutura já licenciada e com licença válida, é dispensado a realização de novo requerimento de LP. Podendo assim, a LI e a LO serem concedidas de forma simplificada.

Nesse caso, se a nova ERB for compartilhada com a já implantada, o requerimento de LI/LO poderá ser realizado em conjunto. Ocorrendo esse tipo de compartilhamento a validade da licença da nova ERB, ficará vinculada à validade da licença da ERB detentora do Sistema de Telecomunicação (SITE). Para não existir esse tipo de vínculo, ou dependência, o requerimento pode ser realizado solicitando-se inicialmente apenas a LI com dispensa de LP. Nesse caso, a nova implantação não ficará vinculada à detentora do SITE.

Após concessão da LP/LI ou da LI, que geralmente tem validade de 180 dias, devem ser apresentadas comprovação das condicionantes relacionadas na LI, para concessão da LO. No caso de requerimento e publicação inicial de LP/LI ou LI com dispensa de LP, deve ser apresentado ao órgão ambiental requerimento e publicação em jornal com pedido de LO. Caso o requerimento feito inicialmente seja o de LI/LO, não é necessário fazer novo requerimento e publicação para solicitar a LO. Deve apenas apresentar cumprimento das condicionantes.

Para ERBs instaladas apenas para teste ou cobertura temporária de sinal, não é exigido o licenciamento ambiental integral. De acordo com a DN COMAM 62/2008, para esse tipo de ERB, é emitida uma autorização de funcionamento, que tem validade máxima de 30 (trinta) dias. Essa validade pode ser prorrogada a critério do órgão ambiental competente.

Tipos de ERBs

Em Belo Horizonte são permitidas a implantação de 4 (quatro) tipos principais de ERBs: Greenfield, Rooftop, Fachada e Misto Rooftop/Fachada. E de outros dois tipos que são implantados em menor escala, a Microcélula e a ERB Móvel.  Em 2016 foi autorizada também um novo tipo de implantação, a minicélula.

A ERB tipo Greenfield é a implantada em torre trelhiça e poste de metal ou de concreto. Essa implantação é realizada em lotes que devem estar devidamente regularizados.

Já no tipo Rooftop as antenas são instaladas em mastros metálicos no topo de edificações. A ERB tipo Fachada, é um tipo de Rooftop onde as antenas são instaladas diretamente nas paredes da edificação sem a necessidade de mastro. A implantação Misto Rooftop/fachada, é realizada das duas formas anteriores. Com antenas implantadas em mastros e também nas fachadas da edificação.

De acordo com a DN COMAM nº 62/2008, uma ERB Móvel é aquela destinada a teste ou a cobertura temporária de sinal em determinada região.

De acordo com a DN COMAM nº 83/2016, entende-se por microcélula, pequenas antenas de telecomunicações exclusivamente utilizadas no interior de edificações para reforço de sinal celular. Não possuem equipamentos auxiliares visíveis e são pouco perceptíveis.

Já a minicélula possui antenas de pequeno porte, protegidas por caixa. São implantadas em ambientes externos. Pode ser instalada em edificações, em mobiliário urbano, em postes de iluminação pública, dentre outros. Seus equipamentos auxiliares são de dimensões reduzidas se comparados aos equipamentos de outras ERBs.

Principais Distâncias Estabelecidas

Algumas distâncias devem ser obedecidas de acordo com a legislação vigente, para implantação de cada tipo de ERB, visando a proteção da paisagem urbana. Para ERB tipo Greenfield o distanciamento mínimo é de 500 metros de ERB do mesmo tipo. Essa distância é medida a partir do eixo da base de uma torre ou poste para outra.

Para ERB Rooftop a distância mínima é de 100 metros de outro edifício, torre ou poste utilizado como suporte de equipamentos de Estação de Rádio Base.

Para instalações do tipo fachada não há distância mínima, desde que a ERB esteja devidamente harmonizada esteticamente com a edificação. Nesse caso, geralmente é solicitado pelo órgão ambiental que as antenas sejam pintadas nas cores predominantes da fachada.

Todas as ERBs devem obedecer uma distância mínima de 30 metros a partir do ponto de emissão de radiação, na direção de maior ganho das antenas de qualquer imóvel vizinho que se destine à permanência de pessoas, salvo algumas exceções. As Microcélulas que são dispensadas do distanciamento mínimo de 30 metros. E a Minicélula que pode ser dispensada do distanciamento mínimo de 30 metros, desde que seja apresentado laudo específico.

Como a população toma conhecimento dos processos de licenciamento

A população toma conhecimento dos processos de licenciamento de antenas inicialmente a partir de uma publicação que é realizada pelo empreendedor em jornal de grande circulação. No caso de LP, após a publicação em jornal, também é realizada uma publicação no Diário Oficial do Município (DOM), conforme a Lei nº 7277/1997. Nessa publicação é aberto um prazo de 15 dias para que a população solicite audiência pública para discutir a nova implantação.

Outra forma da população tomar conhecimento da implantação de uma nova ERB, é através do Plano de Comunicação Social, onde é feita uma distribuição de cartazes e cartilhas na Área Diretamente Afetada (ADA) pela implantação. Essa ADA foi definida pela CAMATEL/COMAM como um raio de 100 metros no entorno da ERB.

Diante do nosso texto caso esteja com alguma dúvida ou apontamento, entre em contato com um dos consultores da Trilho Ambiental, estaremos sempre a sua disposição.

Foto antena tigo Greenfield
Antena tipo rooftop
Imagem de uma antena móvel
Imagem de antena rooftop fachada
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Imagem represetando o fluxograma do licenciamento de antena de telefonia
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