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Como caracterizar o seu Empreendimento para o Licenciamento Ambiental

Imagem representando como caracterizar o seu Empreendimento para o licenciamento ambiental

Quando se pensa em licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais (MG) é comum surgirem algumas dúvidas como: minha atividade precisa de licenciamento? Qual legislação devo consultar? Que modalidade de licenciamento ambiental se aplica ao meu empreendimento?

 

A boa notícia é que você pode obter essas informações prévias através de legislação específica: a DN nº 217/2017. Essa deliberação normativa entrou em vigor no dia 06 de março, revogando a antiga legislação -a DN nº 74/2004. Ela dá diretrizes quanto ao licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

 

Essa lei ajuda a descobrir as características da atividade a ser licenciada, como a serem utilizados para a definição da modalidade de licenciamento ambiental.

 

Os critérios locacionais dizem respeito à proximidade e interferência do empreendimento com áreas sensíveis e de relevância ambiental, como unidades de conservação e vegetação nativa.

 

A cada critério locacional é atribuído peso 1 ou 2, que se reflete na modalidade de licenciamento a ser aplicada. O papel do consultor ambiental é extremamente importante, pois a análise espacial minuciosa desses critérios tem influência direta sobre o custo de obtenção da licença.

 

Para melhor consultar e enquadrar seu empreendimento de acordo com a lei, aqui vão algumas orientações:

 

Verifique se sua atividade está listada na lei

 

Ao final do texto da DN nº 217/2017 é possível observar as listagens separadas por grupos de atividades. Por exemplo, para o grupo Atividades Minerárias, tem-se a Listagem A e dentro dela, quadros com diversas atividades ligadas a esse setor, separadas por código. 

 

Continuando no exemplo da Listagem A,  Atividades Minerárias, tem-se A-01: Lavra Subterrânea e, logo após, os tipos de lavra subterrânea. Um dos códigos é A-01-01-5: Lavra Subterrânea Pegmatitos e Gemas. Essa atividade detalhada é o que se chama de tipologia.

 

Se identificar sua atividade nessa listagem, ela está sujeita ao licenciamento ambiental. Caso  seu empreendimento possua mais de uma atividade listada na norma, é necessário buscar a regularização de todas as atividades.

 

Verifique o potencial poluidor/degradador e o porte

 

Após a identificação da atividade a ser licenciada na listagem, logo abaixo do código e do nome da tipologia tem-se os parâmetros para classificação do Potencial Poluidor/Degradador e Porte do empreendimento.  

 

O Potencial Poluidor/Degradador pode ser pequeno (P), médio (M) ou grande (G), dependendo da poluição ou degradação que possa gerar no ar, água e solo.

 

Para saber a classificação final, ou seja, se a atividade possui potencial poluidor/degradador, P, M ou G, consulta-se o Geral, que é a conclusão após a classificação do potencial no ar, água e solo.

 

O Porte é classificado de acordo com parâmetros pertinentes a cada atividade e pode ser pequeno (P), médio (M) ou grande (G).

 

No exemplo citado acima, A-01-01-5: Lavra Subterrânea Pegmatitos e Gemas, o porte é classificado de acordo com a produção bruta em m³/ano.

 

Obtenha a classe do empreendimento

 

É possível obter a Classe consultando a Tabela 2 da DN nº 217/2017.  Basta cruzar o Porte do empreendimento (P, M ou G) com o Potencial Poluidor/Degradador Geral da atividade (P, M ou G).

 

As classes vão de 1 à 6 e têm um papel importante na modalidade de licenciamento ambiental a ser adotada. No caso de empreendimentos com mais de uma atividade, para a regularização através do licenciamento ambiental será considerada a atividade que tiver a maior classe.

 

Identifique quais critérios locacionais se aplicam

 

Depois de saber qual é a classe do seu empreendimento, é hora de identificar quais Critérios Locacionais se aplicam, de acordo com o local em que está inserida a atividade.

 

Os critérios locacionais para enquadramento podem ser consultados na Tabela 4 da DN nº 217/2017. Caso a sua atividade se enquadre em mais de um critério locacional, será considerado o critério de maior peso para definição da modalidade de licenciamento.

 

Saiba a modalidade de licenciamento ambiental

 

Por fim, é chegada a hora de saber qual licença ambiental você deverá obter.

 

Nas etapas anteriores você verificou a Classe do empreendimento através do Porte e Potencial Poluidor/Degradador e o Critério Locacional a ser aplicado.

 

Para saber a modalidade de licenciamento ambiental, basta cruzar o peso do Critério Locacional com o número da Classe, conforme a Tabela 3 da DN nº 217/2017.

 

Atualmente, as modalidades de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais são:

 

  • Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT): a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidas em etapas sucessivas.

  • Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC): ocorre a expedição concomitante de duas ou mais licenças.

  • Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): é realizado em uma única etapa.

 

Quer saber mais sobre licenciamento ambiental? Consulte o que já escrevemos sobre o tema, clicando aqui: https://www.trilhoambiental.org/licenciamentoambiental

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