Como caracterizar o seu Empreendimento para o Licenciamento Ambiental
Quando se pensa em licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais (MG) é comum surgirem algumas dúvidas como: minha atividade precisa de licenciamento? Qual legislação devo consultar? Que modalidade de licenciamento ambiental se aplica ao meu empreendimento?
A boa notícia é que você pode obter essas informações prévias através de legislação específica: a DN nº 217/2017. Essa deliberação normativa entrou em vigor no dia 06 de março, revogando a antiga legislação -a DN nº 74/2004. Ela dá diretrizes quanto ao licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.
Essa lei ajuda a descobrir as características da atividade a ser licenciada, como a serem utilizados para a definição da modalidade de licenciamento ambiental.
Os critérios locacionais dizem respeito à proximidade e interferência do empreendimento com áreas sensíveis e de relevância ambiental, como unidades de conservação e vegetação nativa.
A cada critério locacional é atribuído peso 1 ou 2, que se reflete na modalidade de licenciamento a ser aplicada. O papel do consultor ambiental é extremamente importante, pois a análise espacial minuciosa desses critérios tem influência direta sobre o custo de obtenção da licença.
Para melhor consultar e enquadrar seu empreendimento de acordo com a lei, aqui vão algumas orientações:
Verifique se sua atividade está listada na lei
Ao final do texto da DN nº 217/2017 é possível observar as listagens separadas por grupos de atividades. Por exemplo, para o grupo Atividades Minerárias, tem-se a Listagem A e dentro dela, quadros com diversas atividades ligadas a esse setor, separadas por código.
Continuando no exemplo da Listagem A, Atividades Minerárias, tem-se A-01: Lavra Subterrânea e, logo após, os tipos de lavra subterrânea. Um dos códigos é A-01-01-5: Lavra Subterrânea Pegmatitos e Gemas. Essa atividade detalhada é o que se chama de tipologia.
Se identificar sua atividade nessa listagem, ela está sujeita ao licenciamento ambiental. Caso seu empreendimento possua mais de uma atividade listada na norma, é necessário buscar a regularização de todas as atividades.
Verifique o potencial poluidor/degradador e o porte
Após a identificação da atividade a ser licenciada na listagem, logo abaixo do código e do nome da tipologia tem-se os parâmetros para classificação do Potencial Poluidor/Degradador e Porte do empreendimento.
O Potencial Poluidor/Degradador pode ser pequeno (P), médio (M) ou grande (G), dependendo da poluição ou degradação que possa gerar no ar, água e solo.
Para saber a classificação final, ou seja, se a atividade possui potencial poluidor/degradador, P, M ou G, consulta-se o Geral, que é a conclusão após a classificação do potencial no ar, água e solo.
O Porte é classificado de acordo com parâmetros pertinentes a cada atividade e pode ser pequeno (P), médio (M) ou grande (G).
No exemplo citado acima, A-01-01-5: Lavra Subterrânea Pegmatitos e Gemas, o porte é classificado de acordo com a produção bruta em m³/ano.
Obtenha a classe do empreendimento
É possível obter a Classe consultando a Tabela 2 da DN nº 217/2017. Basta cruzar o Porte do empreendimento (P, M ou G) com o Potencial Poluidor/Degradador Geral da atividade (P, M ou G).
As classes vão de 1 à 6 e têm um papel importante na modalidade de licenciamento ambiental a ser adotada. No caso de empreendimentos com mais de uma atividade, para a regularização através do licenciamento ambiental será considerada a atividade que tiver a maior classe.
Identifique quais critérios locacionais se aplicam
Depois de saber qual é a classe do seu empreendimento, é hora de identificar quais Critérios Locacionais se aplicam, de acordo com o local em que está inserida a atividade.
Os critérios locacionais para enquadramento podem ser consultados na Tabela 4 da DN nº 217/2017. Caso a sua atividade se enquadre em mais de um critério locacional, será considerado o critério de maior peso para definição da modalidade de licenciamento.
Saiba a modalidade de licenciamento ambiental
Por fim, é chegada a hora de saber qual licença ambiental você deverá obter.
Nas etapas anteriores você verificou a Classe do empreendimento através do Porte e Potencial Poluidor/Degradador e o Critério Locacional a ser aplicado.
Para saber a modalidade de licenciamento ambiental, basta cruzar o peso do Critério Locacional com o número da Classe, conforme a Tabela 3 da DN nº 217/2017.
Atualmente, as modalidades de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais são:
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Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT): a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidas em etapas sucessivas.
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Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC): ocorre a expedição concomitante de duas ou mais licenças.
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Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): é realizado em uma única etapa.
Quer saber mais sobre licenciamento ambiental? Consulte o que já escrevemos sobre o tema, clicando aqui: https://www.trilhoambiental.org/licenciamentoambiental