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Auto de Infração Ambiental

Simbolo da policia ambiental

Preparamos uma serie de perguntas, comuns, para serem respondidas com o intuito de esclarecer o o tema Auto de Infração Ambiental:

 

 

Posso apresentar defesa ao Auto de Infração lavrado?

Sim. O artigo 33 do Decreto Estadual n° 44.844/2008 determina que a defesa poderá ser apresentada no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da data que o Auto de Infração for lavrado pelos fiscais/agentes.

A defesa deverá ser encaminhada por escrito e assinada pelo autuado. O órgão ambiental não aceita a defesa encaminhada por e-mail.

 

Caso eu não queira apresentar defesa ao Auto de Infração lavrado, como realizo o pagamento da multa?

O autuado deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para o pagamento da multa, através de requerimento com a assinatura do autuado.

Registra-se que não é possível encaminhar o requerimento do DAE por e-mail.

 

Preciso de um advogado para apresentar minha defesa?

Não. Conforme o artigo 8°, inciso V, da Lei Estadual n° 14.184/2002, é facultativo no âmbito dos processos administrativos em trâmite no estado de Minas Gerais, a necessidade de um advogado.

Caso o autuado tenha um advogado, deve ser apresentada uma procuração.

 

Posso parcelar a multa aplicada?

Sim. A solicitação de parcelamento deverá ser encaminhada por escrito, e assinada pelo autuado ou procurador, sendo que o parcelamento só será concedido se o autuado preencher todos os requisitos estabelecidos no artigo 50, do Decreto Estadual n° 44.844/2008.

Lembramos que, não é possível encaminhar a solicitação de parcelamento por e-mail.

 

Para onde devo encaminhar a defesa, o requerimento de emissão do DAE e de parcelamento da multa?

A defesa bem como os requerimentos de emissão do DAE e de parcelamento da multa deverão ser protocolados na Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, localizada à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/n – Bairro Serra Verde – Edifício Minas, 1° andar – CEP: 31.630-900 – Belo Horizonte/MG) ou em qualquer unidade do SISEMA no estado de Minas Gerais.

Os documentos também poderão ser apresentados via postal, mediante carta registrada, verificando a data dos documentos pela data da postagem.

 

Preciso apresentar algum outro documento juntamente com a defesa ou com o requerimento de emissão do DAE e de parcelamento?

Sim. Junto com os documentos (defesa, emissão do DAE e do parcelamento), deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

- Cópia do Auto de Infração;

- Cópia da carteira de identidade do autuado;

- Cópia do CPF ou CNPJ e, quando for o caso, o contrato social e a última alteração contratual;

- Procuração quando o autuado for representado por um advogado;

- Comprovante de endereço do autuado.

 

Caso seja aplicada a penalidade de suspensão/embargo das atividades no Auto de Infração, como proceder para dar continuidade nas atividades?

O autuado que pretende dar continuidade às atividades suspensas ou embargadas, deverá buscar a regularização junto à Superintendência Regional de Regularização Ambiental – SUPRAM, ao Setor Regional de Cadastro e Registro – SERCAR, ou ao Instituto Estadual de Florestas – IEF mais próximo da sua regional, sob pena de incidir em nova infração administrativa.

 

Caso seja aplicada a penalidade de advertência no Auto de Infração, posso requerer a emissão do DAE para pagamento da multa ou o parcelamento da multa?

Não. A penalidade de advertência não gera multa. Somente haverá a conversão de advertência em multa simples, caso o autuado não regularize a sua situação em tempo hábil, conforme orientado no Auto de Infração.

Desse modo, o autuado deverá buscar sua regularização junto à SUPRAM, SERCAR ou IEF.

 

O que devo fazer se foi aplicada a penalidade de apreensão de bens no Auto de Infração e fiquei como depositário fiel?

Caso tenha sido nomeado depositário fiel dos bens apreendidos, o autuado deverá zelar pela guarda dos mesmos, para que eles continuem no mesmo estado quando da prática da infração administrativa, sob pena de ser novamente responsabilizado.

 

Preciso fazer alguma coisa, após obter a regularização ambiental?

Sim. O autuado deverá encaminhar petição por escrito e assinada, comprovando que efetuou a regularização ambiental em tempo hábil, conforme orientado no Auto de Infração, para evitar que a advertência seja convertida em multa simples.

No Estado de Minas Gerais, o documento deverá ser encaminhado para a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, localizada à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/n – Bairro Serra Verde – Edifício Minas, 1° andar – CEP: 31.630-900 – Belo Horizonte/MG) ou em qualquer unidade do SISEMA no estado de Minas Gerais.

 

Como proceder se em vez de um Auto de Infração tiver sido lavrada uma notificação?

O autuado deverá buscar a regularização junto à SUPRAM, SERCAR ou IEF mais próximo da sua regional, sob pena de ser lavrado um Auto de Infração.

 

Preciso fazer alguma coisa, após obter a regularização ambiental da notificação?

Sim. O notificado deverá encaminhar a comprovação do cumprimento da notificação à unidade administrativa em que estiver lotado o servidor responsável pela elaboração da notificação.

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