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O que é CTF/APP e CTF/AIDA?

Imagem IBAMA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA n° 06/2013.

As inscrições do CTF/APP são realizadas através do site do IBAMA – www.ibama.gov.br, sendo recomendada a utilização do navegador Mozilla Firefox. No site do Instituto deve-se cadastrar os dados de identificação da pessoa inscrita e do declarante (pessoa responsável pelo preenchimento do CTF/APP), as atividades potencialmente poluidoras desenvolvidas (aquelas listadas no Anexo I da IN 06/2013, a data de início das atividades desenvolvidas, as coordenadas geográficas e declaração de porte (no caso de pessoa jurídica), as licenças ambientais das atividades desenvolvidas (quando exigível), o motivo da inscrição da pessoa física no CTF/APP e por último o aceite do “Termo de Ciência e Responsabilidade”.

Uma informação importante é que se as pessoas físicas não forem previamente cadastradas, não é possível efetuar o cadastro da pessoa jurídica. Assim, primeiro é realizado a inscrição das duas pessoas físicas (responsável legal e declarante), para depois realizar a inscrição da pessoa jurídica (empresa). A inscrição no CTF/APP não tem prazo de validade determinado, contudo as informações prestadas deverão ser mantidas sempre atualizadas.

Após o preenchimento das informações, o Comprovante de Inscrição do CTF, que é uma certidão que atesta a regularidade e/ou conformidade dos dados da pessoa inscrita junto ao CTF, deverá ser emitido pelo próprio usuário. Além disso, a validade do Certificado de Regularidade é de três meses, a contar da data da sua emissão.

A emissão desse Certificado dependerá do Comprovante de Inscrição ativo e de não haver outros impeditivos por descumprimento de obrigações cadastrais, tais como: licença ambiental não informada ou vencida, não possuir atividade potencialmente poluidora declarada, não declarar a data de constituição da Pessoa Jurídica, entre outros.

Caso seja descumprida a obrigação de preencher e se inscrever no CTF/APP, a Lei Federal n° 6.938/1981 prevê a aplicação de multa entre os valores que variam entre R$ 50,00 e R$ 9.000,00, dependendo do porte do empreendimento.

Já o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o cadastro para as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica ambiental, que realizam o gerenciamento de resíduos sólidos, além da indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, que são descritas nos Anexos I (para as pessoas jurídicas) e II (para as pessoas físicas) da IN do IBAMA n° 10/2013.

A inscrição no CTF/AIDA não substitui a inscrição no CTF/APP e tem validade de dois anos, sendo que sua renovação é realizada através do site do IBAMA, dento do CTF/AIDA. Deverão ser cadastrados o declarante, o responsável legal, o responsável técnico e a pessoa jurídica, sendo que primeiro é realizada a inscrição das pessoas físicas (responsável legal, declarante e responsável técnico) para depois realizar a da pessoa jurídica (empresa).

Os dados necessários para a inscrição são: a identificação da pessoa inscrita e do declarante, as atividades e instrumentos de defesa ambiental que são desenvolvidas conforme os anexos I e II da IN 10/2013, a data de início das atividades desenvolvidas, coordenadas geográficas e declaração de porte (pessoa jurídica), currículo na Plataforma Lattes (pessoa física), motivo da inscrição da pessoa física no CTF/AIDA e por último o “Termo de Ciência e Responsabilidade”.

 

A emissão desse Certificado, assim como para o CTF/APP, dependerá do Comprovante de Inscrição ativo e de não haver outros impeditivos por descumprimento de obrigações cadastrais, tais como: licença ambiental não informada ou vencida, não possuir atividade potencialmente poluidora declarada, não declarar a data de constituição da Pessoa Jurídica, entre outros.

Além disso, caso seja descumprida a obrigação de preencher e se inscrever no CTF/AIDA, a Lei Federal n° 6.938/1981 prevê a aplicação de multa entre os valores que variam entre R$ 50,00 e R$ 9.000,00, dependendo do porte do empreendimento.

Assim, a principal diferença entre CTF/APP e CTF/AIDA é que, o primeiro se destina a empresas que possuem atividades potencialmente poluidoras, e o segundo se destina a consultorias técnicas (pessoas físicas ou jurídicas), que se destinam a serviços ambientais.

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